O papel das Comissões Temáticas
As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento, que têm por objetivo auxiliar a Diretoria e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Mato Grosso, no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
São compostas por até 25 (vinte e cinco) advogados inscritos na OAB/MT, além de seus Diretores.
Os Diretores das Comissões são nomeados pelo Presidente do Conselho Seccional, dentre profissionais que estejam em dia com suas obrigações junto à instituição, requisito que também deve ser preenchido pelos membros.
O quadro de membros das Comissões é composto por advogados interessados que apresentam pedido de inclusão ao Presidente da OAB/MT, que submete o pedido à aprovação do Conselho Seccional.
As Comissões têm, por seus respectivos Presidentes, direito à voz nas sessões ordinárias do Conselho Pleno, para se manifestarem sobre os assuntos relacionados à sua área, conforme o Regimento Interno da OAB/MT.
A Comissão pode convidar profissionais, da área jurídica ou não, para auxiliar na apreciação de casos específicos e/ou determinados, devendo sempre ser comunicado previamente e por escrito, à Coordenadoria das Comissões.
São deveres dos membros de Comissões na OAB/MT, cuja inobservância acarretará o seu imediato desligamento:
a) Zelar pela correta aplicação e imediata observância da Legislação pertinente à advocacia;
b) Colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das reuniões, trazendo novas propostas e/ou sugestões, acatando a decisão majoritária, ressalvada a faculdade regimental de apresentar voto divergente;
c) Pautar a sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado;
d) Denunciar ao Conselho Seccional da OAB/MT, através da Coordenadoria das Comissões, quaisquer violações de direitos pertinentes à área de atuação de sua Comissão, ao tempo em que lhe chegar ao conhecimento;
e) Recusar participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa vir a prejudicar a sua atuação junto à Comissão da qual é membro, facultado o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria das Comissões, através do Presidente da respectiva Comissão;
f) Somente manifestar-se, pela Comissão, nos casos e na forma autorizada por este Regimento;
g) Informar à Comissão da indicação/exercício de cargo incompatível, ou que de qualquer forma possa prejudicar o desempenho de sua atividade junto à Comissão que integra, solicitando o conseqüente afastamento.