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OAB/MT restabelece prerrogativas violadas por delegado da Polícia Civil de Tangará da Serra

21/07/2014 15:54 | Mandado de Segurança
Foto da Notícia: OAB/MT restabelece prerrogativas violadas por delegado da Polícia Civil de Tangará da Serra

Foto: Humberto Campos

    Com a finalidade de restabelecer as prerrogativas atinentes à advocacia, a OAB/MT impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar (código 153484) em face de um delegado da Polícia Judiciária Civil de Tangará da Serra e teve sua concessão definitiva nesta quinta-feira (17 de julho). A autoridade coatora vinha impedindo que advogados se comunicassem com seus clientes pessoal e reservadamente e se defendeu justificando que o direito de entrevista do advogado em relação ao cliente preso em flagrante somente se daria após o interrogatório dos flagrados, visto que reputa que a prisão em flagrante possui três etapas definidas e que a formalização da prisão somente ocorre após a conclusão destas.
 
    Para o juiz da Quinta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, Marcos Terencio Agostinho Pires, os argumentos do delegado acerca do instituto da prisão em flagrante não “são aptos para justificar qualquer limitação à vigência e aplicabilidade do artigo 5º, LXIII, da Constituição da República, que preceitua expressamente que em qualquer tipo de prisão: ‘o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado’. Não tendo assim a Constituição Federal limitado tal direito aos esgotamentos de qualquer fase procedimental, não cabe ao intérprete limitar garantia constitucional de qualquer preso, a qual corresponde à prerrogativa dos advogados defendida no presente feito”.
 
    Na avaliação do magistrado, “é irrelevante para a análise do presente feito as peculiaridades de cada caso concreto no que tange à ocorrência ou não de prejuízos ao flagrado em decorrência da postergação de sua entrevista pessoal em razão da natureza inquisitorial do ato, e sim a constatação de que é direito de qualquer pessoa presa, seja em flagrante, seja cautelarmente, ser acompanhado de advogado, com o qual possa se entrevistar pessoalmente e reservadamente antes da prática de qualquer ato processual ou procedimental e que a tal direito corresponde equivalente prerrogativa do advogado, e isto é o que basta para a procedência desta ação”.
 
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    O presidente da Subseção de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, comemorou a vitória. “Não é a primeira vez que somos impedidos de atuar aqui em Tangará e toda vez que isso ocorreu, tentamos resolver a situação de forma amistosa, mas não obtivemos êxito. Nesse caso, o delegado simplesmente nos disse que o advogado só poderia falar com o cliente após o interrogatório, o que não pode ocorrer. O que queremos é o cumprimento da Lei nº 8906/94, nem mais, nem menos. Não adianta tentar impedir o advogado ou advogada de trabalhar, pois sempre atuaremos para garantir as prerrogativas profissionais. A união da OAB/Tangará e da Comissão de Defesa das Prerrogativas da subseção com a OAB/MT e Tribunal de Defesa das Prerrogativas foi fundamental para mais essa conquista porque não abriremos mão dos nossos direitos”.
 
    
 
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