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Provimento detalha regras de petições via PEA

12/09/2014 16:15 | Importante
Foto da Notícia: Provimento detalha regras de petições via PEA
    Com o objetivo de reduzir o tempo médio de julgamento dos processos e propiciar economia, o Conselho da Magistratura de Mato Grosso aprovou, na última segunda-feira (8 de setembro), o Provimento nº 26/2014/CM, que detalha as regras para o envio, por meio digital, das petições iniciais e intermediárias de processos físicos que tramitam na Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário mato-grossense pelo Portal Eletrônico do Advogado (PEA).
 
    De acordo com o provimento, o acesso ao sistema é realizado através do uso de certificação digital, que deve ser obtida pelos advogados por meio de Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-BRASIL.
 
    “Os atos processuais praticados por meio eletrônico serão considerados como realizados no dia e hora do recebimento no PEA, que emitirá recibo eletrônico do protocolo, onde constará o seu número, data e hora, e servirá de comprovante de entrega da petição e dos documentos que a acompanharem”, diz trecho do documento. O sistema estará disponível 24h por dia, ininterruptamente, exceto nos períodos de manutenção do sistema, cuja notificação aos usuários será antecipada.
 
    Além disso, ainda conforme o provimento, as petições e documentos encaminhados pelo PEA são considerados originais, para todos os efeitos legais, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo quando houver determinação do TJMT.
 
    Os arquivos digitais contendo os documentos somente são recebidos no sistema em formato PDF, configurados para impressão monocromática em formato A4, com tamanho máximo de até 1,5 MB, por arquivo. O uso inadequado do peticionamento eletrônico, que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, importará no bloqueio do cadastro do usuário, cuja competência caberá à Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições.
 
    A medida aprovada pelo Conselho leva em consideração a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O PEA é um sistema mantido no site do TJMT e trata-se de um serviço facultativo de envio de petição inicial e documentos que as instruem, bem como de petições intermediárias nos processos físicos em andamento, à exceção dos que tramitam no Projudi e no PJE.
 
    Leia aqui a íntegra do Provimento nº 26/2014/CM.
 
 
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