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XXII Conferência analisa conjunto entre advocacia e direito civil

22/10/2014 13:45 | Painel nº 8
    O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu as discussões em torno de Advocacia e Direito Civil, no painel nº 8, no primeiro dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados. “Em termos de Direito comparado e de funcionalidade de institutos contratuais, é possível visualizar a questão da seguinte forma: O Brasil adotou um modelo binário em relação à extinção das obrigações das funções que compreendem o adimplemento e o inadimplemento.
 
    O inadimplemento contratual caracteriza-se pelo total descumprimento ou pelo cumprimento de obrigação diversa daquela que foi apropriada. Antonio Carlos Ferreira explicou que, em ambos os casos, havendo culpa (em sentido amplo) por parte do inadimplente, o credor poderá pleitear em juízo a execução do contrato ou sua resolução. Em determinados casos, dada a natureza da obrigação devida, a única saída é pedir a extinção do contrato. Indenização é cabível, provados o dano emergente ou o lucro cessante. O ministro trouxe diversos precedentes que exemplificam a teoria do adimplemento social e apresentou decisões distintas do Supremo Tribunal de Justiça.
 
    Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, complementou a segunda palestra com o tema “Missão da Corregedoria: o advogado e o juiz.” Em discurso forte, Humberto Martins ressaltou a missão da Corregedoria de orientar, disciplinar e fiscalizar a administração da Justiça de 1º Grau e trouxe para o evento a ideia de unir forças no meio jurídico para que a justiça no Brasil se torne viável. O ministro ressaltou ainda e a importância do cidadão na condução desse caminho. “Sem advogado, não há justiça. Sem justiça não há democracia. O proprietário do poder é o cidadão”, acrescentou Humberto Martins.
 
    Néfi Cordeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu tema polêmico: Lavagem de Dinheiro – Inovações e Controvérsias. A fala de Néfi foi em torno da lei 12.683, que torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, como a redução da pena, se o réu colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Néfi abordou a questão da delação premiada para a conclusão de inquérito. “Um favor judicial dado pelos resultados obtidos. Ou seja, na delação premiada não se diminui a pena pela boa vontade do delator, se diminui a pena pelo quanto ele produziu de provas para a condenação de outros”, acrescentou.
 
    Sylvio Capanema, advogado e desembargador aposentado, fez uma releitura da culpa na responsabilidade civil extracontratual. Capanema afirmou que a nova ordem jurídica veio impactar a teoria geral de Responsabilidade Civil e falou dos avanços da lei no assunto no código de 2002. “Evidente que essa nova ordem jurídica, esses novos paradigmas vieram impactar diretamente e profundamente a teoria geral da Responsabilidade Civil. De nada adiantaria conferir direitos, prerrogativas, faculdades às pessoas se não houvesse mecanismos capazes de obrigar a indenizar aqueles que violaram esses direitos”. O desembargador traçou um histórico da lei que determina em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
 
    Luiz Edson Fachin, advogado e professor da Faculdade de Direito do Paraná, complementou o discurso do desembargador Sylvio Capanema, abordando o tema Dano Moral à Pessoa Jurídica. O discurso do professor paranaense tratou da reparabilidade dos danos morais.  “Os atributos inerentes à pessoa humana não são atributos que podem ser projetados à pessoa jurídica. 
 
    Por fim, Carlos Alberto Ferriane, professor de direito civil da PUC-SP, encerrou os discursos do painel nº 8, fazendo uma pequena análise sobre o legado de Miguel Reale, que protagonizou a elaboração do “Novo” Código Civil. “O código permitiu uma liberdade maior ao juiz para que ele possa fazer o que é de direito. O legado está nos princípios que serviram de base, como a de sociebilidade” afirmou Ferriane.
 
 
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