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Portaria regulamenta funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Primeira Região

19/12/2014 17:00 | A partir de 22/12
    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou nesta quarta-feira, dia 17 de dezembro, a Portaria Presi 467, que disciplina o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região. O documento entra em vigor na próxima segunda-feira (22).
 
    A Portaria regulamenta as diretrizes do novo sistema de gestão processual implantado no dia 1º deste mês no TRF1 e na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por meio da Resolução Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014. Inicialmente, o PJe passou a receber e a processar, em ambiente 100% digital, as ações monitórias e os mandados de segurança em matérias cíveis – no primeiro grau – e as apelações, agravos de instrumento e incidentes desses processos, no segundo grau. A implantação das demais classes de processos ocorrerá posteriormente, assim como a expansão do sistema para todas as seções e subseções judiciárias da Primeira Região.
 
    Entre os diversos temas normatizados pela Portaria, estão a classificação de usuários internos e externos, o acesso ao sistema, a certificação digital – que funciona como um documento de identidade no ambiente on-line – a digitalização de processos físicos, os tipos de arquivos aceitos e as novas formas de peticionamento. Neste último ponto, a Portaria veda o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios.
 
    As alterações também contemplam o protocolo descentralizado do TRF da 1ª Região, onde os advogados e procuradores podem fazer o peticionamento de processos físicos sem sair do carro. A Secretaria do Tribunal deve, no prazo de 60 dias, elaborar uma proposta de alteração da resolução que instituiu esse sistema, para se evitar a entrada de petições físicas. Para os casos de conflito de competência, os órgãos judiciários envolvidos também deverão se adequar às novas regras, encaminhando os ofícios de forma eletrônica para o Tribunal, seção ou subseção judiciária. O prazo para adaptação ao sistema virtual, na ocorrência de declínio de competência, vai até o dia 2 de março de 2015.
 
    Com relação à certificação digital – indispensável aos usuários do PJe –, a Portaria 467 determina que o Tribunal e as unidades de primeira instância que passarem a utilizar o sistema adotem as providências necessárias para fornecer, pelo menos, dois certificados digitais para cada magistrado, preferencialmente de autoridades certificadoras diferentes e com datas de vencimento diversas, com intervalo mínimo de 60 dias, e pelo menos um certificado para os demais usuários internos do PJe. 
 
    A Portaria dispõe, ainda, sobre a distribuição dos processos, que passou a ser livre, automática e aleatória, excluindo-se a figura do juiz distribuidor. Com isso, cabe aos magistrados dos órgãos processantes a análise da prevenção, conforme previsto no texto.
 
    O Processo Judicial Eletrônico foi inicialmente previsto pela Lei 11.419/2006 e pela Resolução 185/2013 do CNJ, como uma solução única de gestão processual a ser adotada por todos os tribunais brasileiros. O acesso ao PJe está disponível no Portal do Tribunal (www.trf1.jus.br) ou diretamente pelo endereço do sistema: pje.trf1.jus.br.
 
 
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