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A pedido da OABMT, Tribunal Regional Eleitoral defere suspensão de prazos em janeiro

01/12/2015 16:14 | Férias da Advocacia
Foto da Notícia: A pedido da OABMT, Tribunal Regional Eleitoral defere suspensão de prazos em janeiro

    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TREMT) deferiu, nesta terça-feira (1º de dezembro), o pedido da OABMT para suspender os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016 para oportunizar férias para a advocacia. A presidente do TREMT e relatora do Processo Administrativo nº 131-38.2015.6.11.0000, desembargadora Maria Helena Póvoas, votou favoravelmente e foi acompanhada pelos demais membros do Pleno.

    O presidente da OABMT, Maurício Aude, postulou a suspensão dos prazos no referido período sob o argumento de que o direito a férias para os advogados privados, atualmente, não possui respaldo legal, apesar de estar expressamente previsto no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15). Ressaltou ainda que o fato não implicaria na interrupção da atividade jurisdicional, uma vez que a suspensão abarcaria somente a contagem dos prazos processuais e que em 2014 o TREMT atendeu ao pedido.

    Conforme a desembargadora Maria Helena Póvoas, o Conselho Nacional de Justiça, em 2014, em sede de Procedimento de Controle Administrativo, decidiu que os tribunais tinham autonomia para tratar da suspensão dos atos processuais. Em pesquisa apontada em seu voto, a magistrada demonstrou que a maioria dos Tribunais de Justiça e Regionais do Trabalho de outros estados deferiu o pedido da respectiva Seccional da OAB.

    “Do exposto, com fundamento no excerto jurisprudencial colacionado ao feito, bem ainda, na interpretação dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, tenho que o pedido comporta acolhimento, e assim, em harmonia com a manifestação do Eminente Corregedor Regional Eleitoral, voto pelo deferimento do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, para suspender os prazos processuais e a realização de audiências na Secretaria e Cartórios Eleitorais deste Tribunal Regional, bem como a realização de julgamento por órgão colegiado, no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016, além da natural suspensão legal que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66)”, finalizou.

Outros tribunais

    Em Mato Grosso, OABMT postulou a suspensão de prazos em todas as esferas da Justiça e já foi atendida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRTMT) e, mais recentemente, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMT). A conquista junto ao TREMT foi comemorada pela diretoria já que prestigia os advogados e advogadas que atuam nesse ramo da Justiça.

    Apesar dos pedidos da Seccional e da OAB nacional, o Tribunal Regional Federal 1ª Região não deferiu o pedido mantendo o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016.


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