PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

TRT 23 atende OAB-MT e suspende prazos processuais e regimentais em janeiro

22/07/2016 14:32 | Calendário
Foto da Notícia: TRT 23 atende OAB-MT e suspende prazos processuais e regimentais em janeiro

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 23ª) publicou a suspensão de prazos processuais e regimentais nos órgãos de 1º e 2º Graus, no período de 7 a 20 de janeiro de 2017, conforme pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). No calendário forense deste ano consta que de 18 a 31 de dezembro, os prazos processuais e regimentais ficarão suspensos em virtude do recesso.

    A Portaria nº 016/2016 fixa o período para realização de inspeção judicial, contagem física e atividades administrativas nas Unidades Judiciárias do TRT 23.

    A OAB-MT pleiteou a suspensão de prazos, das audiências e sessões, bem como da publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017.

    A desembargadora presidente e corregedora regional do TRT 23, Beatriz Theodoro considerou o disposto no artigo 205 do Regimento Interno, que suspende as atividades na Justiça do Trabalho de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme recesso previsto no item primeiro do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.

    O TRT 23 também apontou que a pretensão da OAB-MT não implica na interrupção total da atividade jurisdicional e nem se trata de hipótese de prorrogação do recesso.
“(...) Fixar o período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para a realização de inspeção judicial, atualização, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados quanto a CPF, CNPJ e outros dados, levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados, contagem física dos processos, revisão dos processos pendentes de arquivamento definitivo e de processos em arquivo provisório, bem como de regularização de serviços nas Secretarias das Varas do Trabalho, Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos”, destaca a Portaria.

    Com isso, ficam suspensas as sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da 23ª Região e também os prazos processuais e regimentais nos órgãos de 1º e 2º Graus.


Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp