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Congresso encerra com abordagem sobre compensação de danos, regularização e conversão de multas

17/08/2018 14:13 | Meio Ambiente
 
    Compensação de danos, regularização ambiental em Mato Grosso e conversão de multa, tanto no âmbito estadual como no federal, foram os temas tratados na segunda e última noite do 14º Congresso Nacional de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na quarta-feira (15), no auditório da entidade.
 
    O primeiro tema, abordado pelo doutor em Direito Tributário Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP), Werner Grau Neto, tratou dos termos jurídicos indeterminados e limites discricionários no novo Código Florestal, com ênfase na questão da compensação.
 
    Mesmo por meio de videoconferência, o palestrante explicou como deve se dar a reparação no caso de dano ecológico. “No momento em que eu trato de reparação eu tenho que entender qual é este bem ambiental de interesse ecológico. Eu tenho que dividir os bens ambientais de interesse ecológico dentro de categorias, que a ciência aceita e que a nossa lei impõe, que é a divisão por bioma”, esclareceu o pesquisador.
 
    Antes da segunda abordagem de palestra, a advogada e conselheira da OAB-MT, Dinara Arruda de Oliveira, lançou sua obra “Plano Diretor das Cidades”, livro que tem como estudo de caso o Plano Diretor de Cuiabá. “Quando a gente fala em plano diretor, a gente fala de direito urbanístico, que nada mais é do estudo que vai tratar do ambiente urbano. O artigo 170 da Constituição trata da defesa, também, da pessoa humana, em sua dignidade, e isso também tem a ver com planejar a cidade para aquele que nela vive”.
 
    Representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Antônio Marega, falou sobre o Sistema de Regularização Ambiental e o cadastramento rural em Mato Grosso. Em síntese, esclareceu a evolução dos processos para implantação do Cadastro Ambiental Rural no âmbito estadual e sua modernização, que difere do federal.  
 
    “O CAR é uma tentativa que buscamos para desburocratizar esse processo de regularização ambiental. É a primeira fase. A partir do momento que o imóvel rural está cadastrado, pode iniciar a sua regularização, a recomposição da sua reserva legal, das suas áreas de preservação permanente e as compensações”, apontou Marega.
 
    Para finalizar a rodada de temas, o advogado e analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Halisson Peixoto Barreto, explanou sobre a conversão de multas ambientais no âmbito federal. Tratou da efetividade da atuação do órgão e a forma de atuar própria da superintendência em Mato Grosso.
 
    “Aqui a gente criou um setor dentro da Coordenação de Regulação Ambiental que são equipes dedicadas a verificar se de fato os processos estão sendo executados. Essa mera regulamentação provocou grandes mudanças dentro do Ibama. Requerimento de conversão de multas não é confissão de culpa. Eu tenho que apurar se a infração de fato ocorreu, se a responsabilidade, portanto, está determinada e qual a sanção mais adequada”, apontou o servidor. 
 
    Após todas as falas, houve a participação da plateia endereçando questões aos palestrantes.  
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
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