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Conselho Pleno da OAB/MT realiza desagravo em face de promotor de justiça

07/12/2013 10:10 | Prerrogativas
Foto da Notícia: Conselho Pleno da OAB/MT realiza desagravo em face de promotor de justiça

Foto: José Medeiros - Fotos da Terra

 
    Na tarde desta sexta-feira (6 de dezembro), os membros do Conselho Pleno da OAB/MT se reuniram na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e realizaram ato de desagravo público em face do promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes, o qual ofendeu a classe advocatícia, afirmando em um meio de comunicação que “os bons advogados dos acusados são pagos com dinheiro público roubado da população”.
 
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    Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, o promotor não ofendeu somente a classe dos advogados, mas renegou o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório. “Ele foi contra o próprio juramento que fez quando da sua colação de grau, que é o que nos causa mais espanto, diante do fato de se tratar de alguém com formação jurídica. Se um dia o promotor de justiça Marcos Regenold não se conformar com qualquer situação ou mesmo com o ato de desagravo e quiser provocar o Estado Juiz, terá que se valer do trabalho de um advogado ou advogada. E, se porventura, seu defensor tiver violadas suas prerrogativas, nosso Tribunal de Defesa das Prerrogativas estará pronto para atuar no sentido de garantir o que for preciso para ter acesso aos autos”, sublinhou.
 
    Ao final de sua fala, Maurício Aude ressaltou que a conduta do promotor de justiça atentava contra a dignidade e independência dos advogados, exortou a todos para que de pé e, com o braço direito estendido, reiterassem o juramento do advogado, ao que foi acompanhado por todos os presentes, numa demonstração de reafirmação dos compromissos da advocacia.
 
Conselho Federal
 
    O secretário-geral adjunto do Conselho Federal e conselheiro federal pela OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, participou do ato de desagravo representando a OAB Nacional. Na sua avaliação, “a fala deste promotor espantou a advocacia nacional. Os conselheiros federais ficaram indignados. O desejo de investigar, denunciar e agora julgar, é impressionante. O promotor pretende desqualificar o direito de defesa do acusado, o qual tem apenas um advogado contra todo o aparato do Estado. O advogado nacional não aceita esse tipo de conduta porque a advocacia brasileira foi protagonista na volta da democracia”, desabafou.
 
    Cláudio Stábile acrescentou que “o promotor deveria zelar pela Constituição Federal. Nós, que lutamos tanto pela redemocratização, não podemos tolerar esse tipo de ato que merece todo nosso repúdio. Não é a um promotor que vamos abaixar a cabeça. A advocacia enfrentou armas, tanques, e venceu. A cada ato deste, devemos responder para que não haja retrocesso. Quanto aos honorários, eles são devidos e devem ser respeitados pela liberdade do exercício da advocacia”. img
 
    O corregedor da OAB/MT, Luiz Carlos Rezende, questionou: “porque será que incomodamos tanto? Somos fortes e unidos e a Constituição Federal reconhece, em seu artigo 133, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Parabenizo a OAB/MT e o Conselho Federal pelo pronto atendimento em aprovar e realizar esse desagravo”.
 
Parecer do relator
 
    O relator do desagravo, conselheiro estadual Pedro Verão, afirmou que a “sociedade e a advocacia foram surpreendidas com a atitude inexplicável e imprópria do cargo que exerce o promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes, com suas declarações e afirmações (...) A reação da OAB/MT foi imediata, quer pela nota de repúdio publicada pela Seccional, quer, principalmente, pela decisão do Conselho Federal que, por decisão do Pleno, aprovou, por unanimidade, o presente desagravo coletivo da advocacia do Estado de Mato Grosso”.
 
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    Conforme o advogado, a sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover a reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir seu trabalho e servem, acima de tudo, para que o profissional exerça com independência seu mister e assegure os direitos dos cidadãos.
 
    “Saiba o doutor Marcos Regenold Fernandes, saiba a comunidade mato-grossense, saibam todas as autoridades, quer do MP, do Judiciário, quer as forças policiais e toda a comunidade de Mato Grosso que a OAB/MT não faltará jamais em condenar atos de aviltamento da dignidade de qualquer ser humano, muito menos quando atos dessa natureza afrontarem as prerrogativas de um profissional da advocacia (...) Continue o advogado a atuar com destemor e altivez (...)”, finalizou Pedro Verão.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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