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TJMT atende OAB-MT e realiza Mutirão nos Juizados Especiais

02/12/2016 14:48 | Expedição de alvarás
Foto da Notícia: TJMT atende OAB-MT e realiza Mutirão nos Juizados Especiais

    Após pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza até o dia 20 de dezembro, um mutirão nos Juizados Especiais para dar mais celeridade à expedição de alvarás.

    O presidente da OAB-MT Leonardo Campos participou de reunião com a Corregedora Geral do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak no dia 30, juntamente com o presidente da Cojesp, Raphael Naves Dias, a vice-presidente Nalian Borges Cintra Machado e o secretário-geral, Munir Martins Salomão.

    Leonardo Campos ressaltou que durante a reunião foi solicitado que com relação aos alvarás e honorários, os juízes deem prioridade à expedição de alvarás.

    “A Cojesp solicitou um Mutirão nos Juizados Especiais para a expedição de alvarás e realização de penhoras online. A desembargadora deferiu de imediato e já ia baixar um ato para que se deem preferência na expedição de alvarás a nível de Juizado”, afirmou o presidente da OAB-MT.

    No início de novembro, a OAB-MT já havia externado preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás, com a proximidade do início do recesso e das férias forense, e com isso, encaminhou requerimento à Corregedora Geral para que orientasse aos juízes de primeiro grau para que esta demanda seja prioridade.

    Na ocasião, a OAB-MT lembrou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, já reconhecida pelos Tribunais Superiores e agora pelo Código de Processo Civil (CPC) no art. 85, parágrafo 14. “Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

    Além disso, a OAB-MT também apontou a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

    Em julho deste ano, a OAB-MT cobrou do TJMT em caráter de urgência providências para que fossem efetuados os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Conforme informações, a suspensão das expedições e pagamentos ocorreu a partir de março, referentes a honorários de advogados que atuaram como dativos em processos nos quais a prestação de serviço deveria ser pela Defensoria Pública.

    O novo CPC determina que a ordem para o pagamento deve ser expedida pelo Juiz de primeiro grau.

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