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Cojesp planeja ações para arbitramento de honorários na TRU

09/10/2014 13:50 | Advocacia
Foto da Notícia: Cojesp planeja ações para arbitramento de honorários na TRU

Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT

img    Os integrantes da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) da OAB/MT se reuniram na tarde desta terça-feira (7 de outubro) na sede da Seccional para debater ações que visam ampliar o arbitramento de honorários de sucumbência na Turma Recursal Única (TRU) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Participaram o coordenador das Comissões Temáticas, Leonardo Pio da Silva Campos; o presidente da Cojesp, Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça; o secretário-geral, Raphael Naves Dias; e os membros Carlos Eduardo de Melo Rosa; Daniel Magno Moro Silva; Juliana Gimenes de Freitas Errante; Pedro Augusto de Araujo Marques Barbosa e Rinaldo Takeshi Senno de Assunção.
 
    De acordo com os advogados, os magistrados da TRU não estão condenando os recorrentes vencidos em honorários sucumbenciais ao argumento de que, muitas vezes, estar havendo “consideradas” reduções dos valores das condenações em recursos parcialmente providos. Segundo os membros da Cojesp, esse entendimento não deve prevalecer porque não existe nenhuma referência a isso na lei dos juizados especiais.
 
    Assim, a Cojesp fará um parecer sobre o caso e buscará a contribuição da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da Ordem no sentido de tentar resolver o caso. Além disso, pensam até na criação de um novo enunciado sobre a matéria para ser apresentado e discutido no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e também pretendem oficiar todas as seccionais com o objetivo de formularem um estudo que complemente a iniciativa.
 
    Por fim, relataram casos em que alguns juízes estão extinguindo petições iniciais sem resolução de mérito por divergências no CNPJ de empresas sem oportunizar a eles o direito de emendá-las. Sobre essa questão, decidiram que agendarão uma reunião com a coordenação dos Juizados Especiais para tentar solucionar a situação sem a necessidade de acionar a Corregedoria-Geral da Justiça.
   
 
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