O Tribunal Regional do Trabalho esclarece que um equívoco praticado por alguns advogados vem causando prejuízo às partes, além de aumento de trabalho e gasto de papel. Trata-se do uso do sistema de peticionamento e-Doc para processo judicial eletrônico (PJe-JT), que são programas totalmente incompatíveis. Em Cuiabá todos os dias são recebidas em média três petições pelo e.Doc que deveriam ser enviadas diretamente ao PJe-JT.
Toda vez que uma petição dirigida a processo eletrônico é enviada via e-Doc, o servidor da Coordenadoria de Cadastramento Processual que a recebe precisa imprimir o documento e submeter ao juiz de determina a devolução. Há casos em que petições de 50 laudas precisam ser impressas.
Se for o caso uma contestação enviada pelo e-Doc, por exemplo, o advogado da parte poderá na audiência contestar verbalmente. Mas, não terá a mesma precisão da contestação escrita.
Os advogados devem estar atentos à proibição prevista o artigo 32 da Portaria n. 953/2012 que regula o PJe-JT, para evitar esse erro. Esta portaria, bem como a Resolução 94/2012 do CSJT e outras normas que regulamentam a utilização do PJe-JT, está disponível na página do TRT/MT e pode ser acessada clicando neste link:
PJe-JT.
O sistema e-Doc é um programa nacional para encaminhamento de petições via internet para processos em papel. É semelhante ao Peticionamento Eletrônico, que foi criado pelo TRT/MT e usado até julho deste ano.
Já o PJe-JT é o sistema onde todos os atos são feitos eletronicamente, que tem uma plataforma própria ambientada nos portais do Tribunais do Trabalho. Com o PJe-JT, documentos em papel devem ser todos digitalizados.
Informações sobre o PJe-JT podem ser obtidas gratuitamente pelo telefone 0800-606-4434.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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