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OAB/MT tem pedidos acolhidos pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

25/03/2014 17:56 | Advocacia
Foto da Notícia: OAB/MT tem pedidos acolhidos pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

Foto: Adia Borges - Fotos da Terra

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    Na tarde desta segunda-feira (24 de março), o presidente da OAB/MT, Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; e o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, estiveram reunidos com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e foram informados que a Seccional teve diversos pedidos acolhidos no XII Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado, realizado em dezembro de 2013. Também estiveram presentes o conselheiro estadual Carlos Eduardo de Melo Rosa, o presidente e vice da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp), Giorgio Aguiar da Silva e Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça, respectivamente, e os juízes Agamenon Alcântara Moreno Junior, Edson Dias Reis, Alex Nunes de Figueiredo e Marcelo Sebastião de Moraes.
 
    
    Em dezembro do ano passado, Maurício Aude e Giorgio Aguiar participaram da abertura do Encontro de Juízes e, à época, o presidente da Ordem, com o apoio da Cojesp, apresentou 10 reivindicações para serem debatidas durante o evento, sendo que a maioria dos pleitos foi acolhida pelos magistrados.
 
    A primeira delas foi sobre a descentralização das assinaturas de expedição de alvarás e vinculação dos valores nos juizados e na justiça comum. O juiz Edson Reis informou que ficou deliberada a recomendação para que o alvará seja expedido em até 10 dias após sua vinculação. A segunda proposta versou sobre a criação de uma central de conciliação até a regularização do trâmite de processos nos juizados, a qual já está sendo analisada pela Presidência do TJMT. O terceiro tema tratou sobre os pedidos de justiça gratuita e, neste caso, o pleito da Ordem culminou com a edição do Enunciado nº 11, o qual dispõe que “na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal”.
 
    Em seguida, a Seccional recebeu a notícia de que a Turma Recursal Única manterá quatro juízes para que não haja acúmulo processual em segunda instância. No que diz respeito à celeridade e uniformização de procedimentos quanto à devolução de custas pagas quando do recurso, o pedido foi reconhecido e encaminhado à Presidência para análise.
 
    A partir de agora, o advogado que fizer sustentação oral e quiser fazer constar seu nome no acórdão, até mesmo para prestar informações ao seu cliente, basta fazer o requerimento. Já o procedimento para a nomeação dos juízes leigos está sendo finalizado.
  
 
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