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Comissão Nacional informa que não será possível reaplicar prova em Cuiabá

12/06/2014 12:19 | XIII Exame de Ordem
Foto da Notícia: Comissão Nacional informa que não será possível reaplicar prova em Cuiabá
    O Conselho Federal da OAB informou a Seccional Mato Grosso, nesta quarta-feira (11 de junho), que a prova da segunda fase do XIII Exame de Ordem não poderá ser reaplicada em Cuiabá, argumentando que todas as garantias para a sua finalização foram dadas aos candidatos no dia da prova. A prova prático-profissional foi aplicada em 1º de junho.
 
    A diretoria da OAB/MT entrou em contato com a Comissão Nacional do Exame de Ordem no dia 4 para requerer a reaplicação em virtude da falta de energia ocorrida na Faculdade Unirondon. O secretário-geral da Ordem e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira, informou acerca das providências tomadas como a extensão do horário da prova, porém, pediu a anulação da prova e a possibilidade de uma segunda chance aos candidatos que se sentiram prejudicados com o apagão. 
 
    Conforme a Comissão Nacional, o caso de Cuiabá não se assemelha ao de Ipatinga em Minas Gerais, utilizada como parâmetro do pedido. Na cidade mineira houve a aplicação de outra prova em exame anterior porque teve proporções muito maiores, “uma vez que a falta de energia no local se deu ao final das provas e perdurou por mais de horas, inexistindo luz natural que oferecesse condições mínimas para a realização da prova. Assim, a anulação da prova naquela localidade foi causada pela impossibilidade de haver compensação do horário, já que não havia previsão de reestabelecimento da energia”.
 
    A coordenação da FGV que acompanhou o exame em Cuiabá informou ao CFOAB que a queda de energia na faculdade durou cerca de uma hora, das 15h29 às 16h30, aproximadamente, com uma breve oscilação depois, tendo sido possível estender o horário de finalização da prova. “Todos os fatos ocorridos em Cuiabá foram relatados em tempo real ao Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem, que deliberou pelo acréscimo de uma hora e meia ao tempo normal de prova, compensando assim o período em que a resolução das provas ficou suspensa”, informa o ofício.
 
    “Lamentamos o indeferimento, porém, a organização e as decisões acerca das provas são de competência do Conselho Federal e a Seccional tem que respeitar e acatar”, pontuou Daniel Teixeira. 
 
 
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