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OAB/MT consegue aprovação de férias no TJMT

18/09/2014 18:30 | Advocacia
Foto da Notícia: OAB/MT consegue aprovação de férias no TJMT
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    A diretoria da OAB/MT conquistou na tarde desta quinta-feira (18 de setembro), pelo segundo ano consecutivo, a suspensão de prazos compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desta vez, com uma novidade: também estarão suspensas as publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O redator do pleito foi o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz.

    O presidente da Seccional, Maurício Aude, fez sustentação oral aduzindo a importância de um período de descanso para os profissionais da advocacia. “A aprovação das férias por maioria dos desembargadores (22 votos) beneficiará toda a advocacia, principalmente os jovens advogados. Mais que isso, é o reconhecimento de que todo trabalhador merece um prazo de descanso, ainda mais porque não há lei regulamentando a matéria na nossa profissão, apenas o novo CPC prevê a suspensão de prazos de dezembro a janeiro. Hoje, temos cerca de 15 mil advogados e advogadas ativos e apenas 500 sociedades de advogados, sendo que a maioria possui de dois a três sócios, ou seja, apenas 1500 (10%) têm com quem dividir as responsabilidades processuais e os outros 13500 atuam sozinhos”.
 
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    De acordo com o advogado, é importante que toda a advocacia possa estar livre de preocupações diárias do trabalho para poder dedicar mais tempo à família. “Trata-se de mais qualidade de vida. Nas visitas pelas subseções da OAB/MT, é unânime a aprovação de advogados e magistrados favoráveis à aprovação das férias porque todos terão mais tempo para organizar a vida e o início dos trabalhos. Todo jurisdicionado merece ter um profissional descansado para que atue plenamente na defesa de seus direitos”, pontuou Maurício Aude.
 
    
    O relator da matéria foi o presidente do TJMT, desembargador Orlando de Almeida Perri, que acolheu parcialmente o pleito da Ordem no sentido de apenas suspender os prazos processuais, mas não as publicações no Diário Eletrônico. Contudo, aberta a votação, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, oriundo do Quinto Constitucional, foi contrário nesse quesito, isto é, votou no sentido de suspender tanto os prazos quanto as publicações. Seu entendimento foi seguido por outros 16 magistrados. Cinco dos desembargadores votaram como Orlando Perri e quatro foram contrários ao pedido da Ordem.
 
    A sessão administrativa também foi acompanhada pela vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira; pelo secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda; vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz; presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), João Batista Beneti; presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT), Leonardo Pio da Silva Campos; presidente da Subseção de Rondonópolis, Ronaldo Batista Alves Pinto, e advogados e advogadas.
 
 
Fotos: Adia Borges - Fotos da Terra
 
 
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