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Conselho Seccional aprova desagravo em desfavor de parlamentar

27/08/2013 18:27 | Pontes e Lacerda
Foto da Notícia: Conselho Seccional aprova desagravo em desfavor de parlamentar
    O Conselho Seccional da OAB/MT aprovou, à unanimidade, a realização de ato de desagravo público em face do vereador de Pontes e Lacerda Ivanildo Amaral, o qual insultou a classe advocatícia em pronunciamento feito na tribuna da Câmara Municipal no último dia 12 de agosto, após ter sido intimado a depor como testemunha em processos judiciais e amargado longa espera no interior do fórum, uma semana antes da sessão. O pedido de desagravo foi feito pela presidente da Subseção de Pontes e Lacerda, Janete Garcia, após reunião com advogados locais.
 
    Segundo consta dos autos, as razões pelas quais as audiências em que o vereador foi arrolado como testemunha e não ocorreram são conhecidas da comunidade jurídica local, ou seja, a juíza Alethea Assunção Santos teve que atender a um problema de saúde em uma pessoa da família e os demais magistrados estavam justificadamente ausentes da comarca.
 
    Conforme o relator do processo, conselheiro estadual Pedro Martins Verão, as expressões injuriosas grafadas na oração "os advogados, a maioria, com todo o respeito, são frouxos, que aceitam isso e não representam a juíza dessa estirpe" é “mais do que uma infeliz manifestação e trata-se de ofensa, uma injúria qualificada, que merece ser combatida, eis que a Lei 8906/94 dispõe em seu artigo 7º, inciso XVII que o advogado deve ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.
 
    Segundo o conselheiro, a OAB/MT deve reafirmar sempre o seu compromisso com a advocacia e repudiar posturas que atentam contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.
 
    Em seu voto, Pedro Verão ressalta que “a atitude do mencionado vereador, ao passo que atenta em desfavor dos lídimos princípios constitucionais, presta, portanto, lamentável desserviço à honrosa Câmara Municipal de Pontes e Lacerda e, sobretudo, se remete a civilizações de acanhada evolução moral e intelectual”.   
 
 
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