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O Pronome Neutro e o Entendimento do Supremo Tribunal Federal: Uma Análise para o Meio Jurídico

Data: 20/08/2025 14:51

Autor: Felipe Serrazina*

imgA discussão sobre o uso da linguagem neutra, e em particular dos pronomes neutros, tem sido objeto de debates em diversas esferas da sociedade brasileira, incluindo o ambiente jurídico e político de nosso país. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido acionado para se manifestar sobre a constitucionalidade de leis que buscam proibir sua utilização. 
 
Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma objetiva e estritamente informativa, o posicionamento consolidado do STF sobre a matéria, com foco nos aspectos de competência legislativa e nos fundamentos jurídicos que embasam suas decisões, sem emitir juízos de valor sobre a linguagem em si. 
 
O propósito é fornecer aos profissionais do direito uma compreensão clara do cenário atual sob a ótica da mais alta corte do país, com a devida fundamentação legal.
 
O Entendimento do STF: Competência Legislativa e a Linguagem Neutra
 
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da linguagem neutra têm se fundamentado, primordialmente, na análise da competência legislativa dos entes federativos.
 
Em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o STF tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que visavam proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública. O ponto central dessas decisões reside no entendimento de que a matéria de diretrizes e bases da educação nacional é de competência privativa da União, conforme estabelecido no Artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.
 
O Ministro Relator André Mendonça, em votos que formaram maioria na Corte, tem reiterado que a competência para legislar sobre o tema pertence exclusivamente à União. Isso implica que Estados e Municípios não possuem autonomia para criar normas que restrinjam ou proíbam o uso de determinadas formas de linguagem no âmbito educacional ou administrativo. 
 
Assim, não é cabível qualquer proibição da utilização da linguagem neutra em ambiente jurídicos ou administrativos por qualquer ente ou poder, se esta proibição não vier diretamente da União.
 
As decisões do STF, portanto, não adentram no mérito da adequação ou não da linguagem neutra em si, mas sim na distribuição de competências legislativas entre os entes federados, conforme a Constituição Federal.
 
Ao adentrarmos essa esfera, devemos voltar nossos olhos para uma questão fundamental, que é distinguir entre "linguagem neutra" e "linguagem inclusiva", pois os termos são frequentemente usados de forma intercambiável, mas possuem nuances importantes no contexto brasileiro:
 
Linguagem Neutra: Refere-se, em geral, às alterações gramaticais na língua portuguesa para eliminar a marcação de gênero, como o uso de pronomes e desinências como "e" (ex: "todes") ou "x" (ex: "todxs"). Esta modalidade tem gerado mais controvérsia e não possui regulamentação ou aceitação formal ampla em documentos oficiais ou no meio jurídico-administrativo.
 
Linguagem Inclusiva: É um conceito mais amplo que busca evitar a discriminação e promover a igualdade por meio da linguagem, sem, necessariamente, alterar a estrutura gramatical da língua. Inclui estratégias como o uso de termos neutros (ex: "pessoa servidora" em vez de "servidor"), a duplicação de gênero (ex: "servidores e servidoras"), ou a reescrita de frases para evitar o gênero (ex: "quem trabalha" em vez de "o trabalhador"). A linguagem inclusiva tem sido objeto de guias e recomendações em diversos órgãos públicos.
 
Em resumo, no que tange à linguagem neutra (com alterações gramaticais como o uso de "e" ou "x"), não há regulamentação federal que a obrigue ou a proíba em ambientes jurídicos e administrativos, e ela não é formalmente reconhecida pelas instituições normativas da língua. As decisões do STF se limitam a impedir que estados e municípios proíbam seu uso, por questões de competência legislativa.
Já a linguagem inclusiva (que busca evitar a discriminação sem alterar a gramática normativa) tem ganhado espaço e é incentivada por meio de guias e manuais em diversos órgãos públicos. Portanto, a utilização de uma linguagem que contemple a diversidade e evite a exclusão é uma tendência crescente, mas a adoção de formas específicas da linguagem neutra ainda depende de aceitação e regulamentação mais amplas, que atualmente não existem no nível federal para o uso geral em documentos oficiais. 
 
* Felipe Serrazina é advogado e vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT
 
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