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MATO GROSSO

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O Direito Sistêmico

Data: 07/08/2017 13:15

Autor: *Anselmo Falcão

    O Direito Sistêmico é uma nova forma de se fazer justiça, buscando o equilíbrio das relações, de modo a trazer paz para os envolvidos em um conflito.

    O Direito Sistêmico, em termos técnico-científico, é um método sistêmico-fenomenológico de solução de conflitos, que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente, as partes mediante o conhecimento e a compreensão das causas ocultas geradoras das desavenças, resultando daí paz e equilíbrio para os sistemas envolvidos.

    Ele tem como fundamento e origem a Constelação Familiar do psicoterapeuta, filósofo e pedagogo alemão Bert Hellinger, cuja base científica-filosófica é a experimentação no campo da abordagem sistêmica-fenomenológica, por meio das representações, onde, para solucionar uma questão, observa-se como os princípios e leis sistêmicas (necessidade de pertencimento, de compensação e de hierarquia/ordem) atuaram e atuam no sistema das partes.

    Ele é aplicado de três maneiras distintas: (i) tendo uma postura sistêmico-fenomenológica, (ii) realizando intervenções sistêmicas fenomenológicas, com frases de solução e exercícios e dinâmicas sistêmicas e (iii) aplicando as Constelações Familiares.

Aplicabilidade da Constelação Familiar
    O objetivo das constelações é trazer à luz, por meio da representação, as questões sistêmicas familiares mal resolvidas, por violação das leis e princípios sistêmicos, violações estas que levam seus integrantes – mesmo aqueles que não têm ou tiveram nada a ver com o problema – a um redemoinho de doença, dor, sofrimento, tristeza, solidão, atraindo para si, sem querer, contextos de violência.

    Ao mostrar com clareza as causas mais profundas dos conflitos, as constelações ajudam os participantes a romperem com o ciclo de repetição, superando o trauma, e conduzindo as partes a um reconhecimento mútuo e um efetivo respeito entre si, favorecendo a conciliação e evitando futuros litígios.

    Com isso, vemos a importância da Constelação Familiar para o Direito e para a sociedade, pois, sendo os conflitos resolvidos a partir da revelação de suas causas mais profundas, eles não retornarão mais ao Judiciário com outra roupagem, gerando, assim, economia para o Estado e descongestionamento da máquina judiciária.

Áreas de aplicação
    Embora a aplicação do Direito Sistêmico tenha ocorrido inicialmente em relação às questões familiares, esta abordagem pode ser aplicada, com grande vantagem e sucesso, em qualquer área do Direito. E isso ocorre porque em todas as situações, independentemente da área jurídica envolvida, há uma causa sistêmica oculta que pode ser revelada por meio desta abordagem, com grande vantagem para a solução do problema.

Como funciona na prática e sua aplicação nas audiências
    Como dito, a primeira forma de aplicação do Direito Sistêmico é a postura. Aqui não se busca mudar o “o que fazer”, mas o “como fazer”. O Operador do Direito pode continuar a fazer as mesmas coisas, porém agora as fará com uma postura diferente, com uma postura respeitosa, sistêmica e fenomenológica, levando em conta as três leis inconscientes que regem todos os sistemas vivos.

    Dessa forma, o juiz, o advogado, o promotor e o defensor público olharão as partes com outros olhos, procurando, sem julgamento, descobrir qual ou quais leis sistêmicas foram violadas por elas e/ou pelo sistema delas para que elas chegassem àquele conflito.

    A partir daí, aplica-se as intervenções sistêmicas necessárias, ali mesmo na audiência ou se aconselha a realização de uma constelação familiar, caso seja necessário e de interesse das partes envolvidas.

Quais são os resultados já colhidos
    O testemunho mais veemente é do Sami Storch, o juiz de direito da Bahia que iniciou a aplicação das Constelações no Judiciário e nominou a prática de Direito Sistêmico. Segundo notícias publicadas ele  tem conseguido até “100% de acordos usando a técnica antes das sessões de conciliação”.

    Aqui no Judiciário de Mato Grosso, citamos como referências na aplicação a Dra. Jaqueline Cherulli, Juíza da 3 Vara de Família e Sucessões de Várzea -Grande, e o Juiz da Vara de Violência Doméstica da Capital, Dr. Jamilsom Haddad.

    Ambos vêm obtendo grandes êxitos nos acordos Judiciais.

Legislação tratando do tema
    Ainda não existe legislação específica tratando do tema, mas o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º,  § 3º, dentre outros, determina que os operadores do direito (juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público) estimulem a práticas dos métodos de solução consensual de conflitos, dentre os quais se insere o Direito Sistêmico e a Constelação Familiar.

    No mesmo sentido, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, estimula a conciliação e a transação, que podem ser facilitadas pela aplicação destas duas abordagens.

    A Resolução nº 125/2010 do CNJ é outra base normativa que pode ser invocada pelo operador do direito para fundamentar a aplicação da Constelação Familiar e do Direito Sistêmico na solução de conflitos.

    Ademais, há também atos normativos dos Tribunais e convênios firmados por eles, para tornar o uso destas duas abordagens possível para se consecução da pacificação social.
Perspectivas futuras quanto ao Direito Sistêmico.

    Um Instituto que contribuirá para o aperfeiçoamento da justiça;  melhora nos relacionamentos em geral e a redução dos conflitos na sociedade.

*Anselmo Falcão de Arruda Júnior é advogado sistêmico, mediador e conciliador membro da Comissão Especial Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT

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