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MATO GROSSO

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PALESTRA: CUIDADOS E BOAS PRÁTICAS NA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Total de Vagas: 310
Data Limite de Inscrição: 28/08/2020
Carga Horária: 4h
Datas de Realização: 28 de agosto
Município: CUIABÁ
Local: Sala Virtual da ESA-MT
Preço: Inscrições Gratuitas

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Descrição:

OAB LEADS - CUIDADOS E BOAS PRÁTICAS NA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

DIA 28/08 | Horário: das 08h30 às 11h00

Presidente da Mesa:

Dr°. Thiago França. (Advogado Administrativista. Especialista em Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Processual Civil. Pós-graduando em Direito Municipal. Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MT).

Expositor:

Dr°. Eduardo Calmon. (Juiz de Direito do TJ/MT. Mestre em Direito do Estado. Doutorando em Direito do Estado. Diretor da Escola da Magistratura de Mato Grosso (EMAM). Professor Direito Administrativo (UFMT, ESMAGIS, Faculdade Cândido Rondon, EMAM, Academia de Polícia Militar Costa Verde), professor de cursos preparatórios para concursos públicos (CERS e da EMAM), professor da pós-graduação em Direito Administrativo e Processo Administrativo da ATAME. Foi juiz substituto em SP. Defensor Público em Brasília. Promotor de Justiça em Sergipe.

Debatedores:

Drª. Fabiana Curi. (Advogada Administrativista. Professora Universitária e em Pós-Graduação. Mestre em Direito. Doutoranda em Filosofia).

Drº. Alisson Carvalho de Alencar. (Procurador Geral do Ministério Publico de Contas de Mato Grosso. Professor Universitário e em Pós-Graduação. Mestre em Administração Pública. Doutorando em Direito Constitucional.

Drº. Luiz Gustavo Tarraf Caran. (Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Assessor Jurídico do INDEA/MT. Ex-Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso. Ex-Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso. Ex-Coordenador de Contratos, Convênios e Licitações do Detran/MT. Ex-Pregoeiro do Detran/MT.

Tópicos que serão abordados:

I - Por que a Administração deve fiscalizar contratos administrativos? O que fiscalizar nos contratos administrativos? Principais obstáculos na fiscalização de contratos administrativos; principais riscos da fiscalização contratual.
II – Distinção entre gestão e fiscalização contratual.
III - Atribuições e responsabilidades dos fiscais e do gestor do contrato e as consequências de suas ações e omissões.
IV - Adoção de rotinas e procedimentos padronizados de fiscalização (sugestões de checklists).
V – Aplicação de boas práticas para uma fiscalização eficiente e identificar as formas de afastar apontamentos e responsabilizações pelos órgãos de controle.
VI – Responsabilização da autoridade competente caso não nomeie gestor/fiscal ou não lhe dê condições para exercer suas atribuições.

Sobre o autor do curso:

Organização:

Comissão de Direito Administrativo da OAB-MT.



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