O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, recebeu ofício do Conselho Federal da OAB, sinalizando o atendimento da providência solicitada em conjunto com o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa, e o então presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Waldir Caldas Rodrigues, para que a Polícia Federal passe a aceitar em toda a sua jurisdição a Carteira do Advogado como prova de identidade civil, conforme a liminar concedida pela Justiça Federal.
Após abuso cometido contra advogado mato-grossense, a Seccional solicitou apoio do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB em fevereiro deste ano. Ao solicitar a permissão de entrada/saída do país, o advogado portava apenas a identidade profissional e por isso foi barrado, o que caracterizou violação expressa ao Estatuto da Ordem, ensejando a denúncia à OAB/MT bem como a instauração do processo judicial. O agente policial não concedeu a autorização por entender que a identidade profissional não teria validade específica para aquela exigência, não sendo “documento comum”.
No sentido de preservar as garantias de toda a classe, a proteção obtida por meio do mandado de segurança foi devidamente comunicada pela OAB Federal ao coordenador-geral da Coordenação de Polícia de Imigração do Departamento da Polícia Federal no Distrito Federal. Conforme a decisão liminar, “de fato, é evidente que o documento citado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, equivalente ao documento de identidade comum”. (9/1/2014. Processo n. 0000014-04.2014.403.6004, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Corumbá/MS).
O artigo 13 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) dispõe que o documento de identidade profissional “é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”. A partir da providência junto à polícia Federal, constrangimentos semelhantes serão evitados tanto no território nacional quanto em suas extensões.
Respeito às prerrogativas
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Na opinião do presidente da Comissão de Direito Carcerário, que na época do fato presidia a Comissão de Direito Penal, Waldir Caldas Rodrigues, essa atuação é muito importante porque inicialmente foi a consciência do advogado que o fez exigir respeito às suas prerrogativas e em seguida por ter procurado a OAB/MT.
“Ele fez requerimento com fundamentos concretos e endereçados à autoridade competente (delegado da Polícia Federal) para reverter a decisão tomada pelo agente policial, ingressou com o mandado de segurança no Juízo Federal; porém, percebeu o colega a relevância do tema porque certamente estaria acontecendo em todas as unidades da Polícia Federal nas fronteiras deste pais. Como era esperado, o Conselho Federal da OAB também estava com a mesma percepção quanto à relevância do tema para a advocacia brasileira e adotou o entendimento necessário para precaver, prevenir, evitar que violações naquela natureza continuem ocorrendo. Esta medida é de todo louvável, porque tem caráter didático. A OAB/MT, através de sua Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Tribunal de Defesa das Prerrogativas, se sente recompensada pela diligência”.
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