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Desembargador indefere aditamentos a incidente de suspensão

06/05/2016 08:00 | Conta de Energia

    Após o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e pela Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, sinalizou avanço nas ações referentes à cobrança de lmposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) incidente sobre as Taxas de Uso e Distribuição de Usos do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) nas contas de energia elétrica.

    O desembargador indeferiu os pedidos de aditamentos feitos pelo Estado no Incidente de suspensão de liminares nas ações que tratam do assunto.

    “Conquanto tenha ciência de que o objeto do incidente tem finalidade política própria que legitimou o deferimento do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso, reconheço que as divergências levantadas pelos eminentes pares neste Tribunal, bem como o entendimento consolidado sobre a matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivam a reconsideração do meu posicionamento anterior”, destaca a decisão.

    Há cerca de um ano, o desembargador deferiu o pedido formulado pelo Governo de Mato Grosso para suspender a concessão de liminares e sentenças nas ações que tratam deste tema, sob a alegação, do Estado, de que tal medida poderia lesar a economia pública.
Desde então, os contribuintes que procuram a Justiça para questionar a cobrança, reconhecidamente ilegal pelo STJ, do ICMS sobre as referidas taxas, não conseguem verificar a efetividade das liminares das sentenças proferidas.

    Diante da situação, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e o secretário-geral da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Gustavo Guilherme Arrais, reuniram-se com o desembargador requerendo providências acerca de tais julgamentos.

    Arrais ressalta que, apesar de ainda não ter ocorrido o julgamento de mérito do referido incidente, a não inclusão de novas ações no incidente de suspensão permitirá a tramitação processual dos contribuintes que vierem a reclamar seus direitos na Justiça, permitindo a avaliação de cada caso conforme sua especificidade.

    Além disso, o próprio desembargador embasa sua decisão de indeferir os aditamentos no fato de que a questão tem sido objeto de debate no TJMT em virtude do posicionamento jurisprudencial do STJ no sentido de que a TUST e a TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS, fazendo prevalecer o direito em detrimento da questão político-econômica.

Assessoria de Imprensa OABMT
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