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TJMT atende pedido da OAB-MT e regulamenta juntada de guias no PJe

06/07/2018 10:29 | Avanço

    Um dos grandes entraves para o usuário da Justiça era a exigência, prevista no Provimento 22/2016, da juntada do da guia de recolhimento das custas, das taxas judiciárias, das despesas judiciais e da verba indenizatória do oficial de justiça ou despesas postais nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso em um prazo de apenas 60 minutos.

    A medida impraticável vem sendo alvo de reiterados questionamentos por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) desde que entrou em vigor, em 2016.

    Na última semana entrou em vigor a Portaria n 844/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, que, ao regulamentar a vinculação das guias de pagamento, estabelece prazo de até cinco dias para que o peticionante junte a guia e o comprovante de pagamento no âmbito da 2º instância do Poder Judiciário.

    “A ampliação do prazo para a juntada da guia é uma grande conquista para a advocacia e, principalmente, para os usuários da Justiça mato-grossense. O prazo inexequível de apenas 60 minutos vinha causando uma série de transtornos e nós buscamos arduamente resolver essa questão”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

    Além de se tratar de um prazo exíguo, é importante observar que nem sempre o horário da guia gerada coincide com o período de funcionamento das instituições bancárias e, dentro do prazo estabelecido, ainda é necessário se atentar se o horário atende ao fuso aplicado em Mato Grosso, uma vez que os comprovantes apontam para a hora de Brasília.

    A Portaria também destaca que a emissão de guia de distribuição está disponível no site do TJMT no link “emissão de guias eletrônicas”, sendo obrigatória a inclusão do número do processo distribuído, que será automaticamente vinculado ao processo.

    Ainda, de acordo com o documento, em caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita, o advogado ou advogada será intimado, no prazo determinado pelo juíz, para recolhimento das custas judiciais. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte efetuará o recolhumento de todas as despesas cujo adiamento foi dispensado. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o pagamento.

    Em ao menos três pedidos feitos pela OAB-MT á Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, a entidade pleiteava a ampliação do prazo de 60 minutos estabelecido no provimento para cinco dias, e ainda a adoção do previsto no caput do artigo 1007 do Código de Processo Civil (CPC).

    Conforme estabelecido no dispositivo, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa.

    Confira aqui a portaria.

Assessoria de Imprensa OABMT
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