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Pacto social solidário dará lugar à capitalização para beneficiar Sistema Financeiro, defendem estudiosos

01/04/2019 13:40 | Reforma da Previdência
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   img Deixar de cumprir o pacto social de repartição estabelecido pela Constituição de 1988 no que diz respeito à Seguridade Social para privilegiar o Sistema Financeiro brasileiro por meio da prática de capitalização foi o principal extrato resultado das discussões feitas durante a audiência pública sobre a Reforma da Previdência, realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na tarde da última quarta-feira (27). A pergunta a ser respondida pela sociedade brasileira provocada pelos palestrantes e o público presente durante o debate é “reforma para quem?”.
 
    “Você vai sair de um regime de repartição solidária para um regime de capitalização pela Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 (Reforma da Previdência)”, destacou o mestre em Direito das Relações Internacionais, o palestrante Cláudio Santos.
 
    Responsável por falar sobre “Tempo de Contribuição e Idade Mínima para Aposentadoria”, o professor esclareceu que as alíquotas para contabilizar o benefício vão mudar se a medida for aprovada, sobretudo em relação à média entre 100% dos salários recebidos ao longo de todo o tempo de contribuição – na atualidade, é levada em consideração a média dos maiores 80 salários recebidos pelo contribuinte.
 
    “É disso que estamos a falar, da redução dos benefícios de quem recebe menos. Essa é a proposta objetiva para levar o contribuinte ao regime de capitalização. É facultativo, mas os exemplos de outros países é de que a ideia é que se consiga levar as pessoas para esse regime de capitalização”, acrescentou Cláudio Santos.
 
    Designado para tratar especificamente sobre o tema “Capitalização”, o membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MT e Frente Legislativa criada pela Comissão Nacional de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB (CFOAB), mestre em Política Social Jonas Albert Schmidt, contou como se deram as experiências nos países que implantaram a capitalização. Para ele, a proposta especificamente sobre o tema ainda está obscura, mas disse entender que o que o governo federal pretende implantar é algo próximo ao que foi feito no Chile.
 
    “Está colocado escondidinho lá na PEC, porém ficou para uma lei complementar regular a matéria. Estamos em especulações sobre que o governo fala, que é se basear no que fez o governo chileno. Só que lá não deu certo. Foi criado em 1981. Os benefícios estão sendo pagos agora e o sistema é o de contribuição definida, ou seja, você sabe quanto contribui e não sabe quanto vai receber. Hoje, os beneficiários de lá estão recebendo em média 21% do valor do benefício. Isso causou empobrecimento da população, os idosos estão se matando, aumentou muito o número de suicídios entre os idosos em função disso”, relatou o advogado, informando ainda que 44% da população chilena estão abaixo da linha da pobreza.
 
    O sistema de capitalização consiste na rentabilização dos recursos de contribuição por instituições financeiras, porém, sem a garantia da devolução do valor após os 40 anos de contribuição – como prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06 -, reforçou Jonas Schmidt. Os montantes seguem, conforme ele, para o mercado de especulação financeira no exterior. “Aumentou muito o número de suicídios entre idosos no Chile porque não tem o mínimo de renda e dignidade para viver”.
 
    A PEC 06 vem com o cenário de redução de receita à Previdência e de precarização das relações de trabalho, como contextualizou Cláudio Santos. As medidas tomadas a partir de 2016, com a aprovação da Emenda Constitucional 95 criando o teto de gastos públicos por 20 anos; em 2017, a Lei da Terceirização, e, no mesmo ano, mas com vigência a partir de novembro, a Reforma Trabalhista.
 
    “Essas providências retiraram receita do Sistema Previdenciário na medida em que precarizaram as relações de trabalho, causando um desemprego mais alto e, consequentemente, menos contribuição para o sistema, seja pelo Regime Geral ou o Próprio, com a redução dos concursos públicos”, elucidou o professor.  
 
    “Já que estamos na Casa da Cidadania, num evento jurídico com a sociedade organizada, quando você vê o projeto do constituinte originário para a Seguridade Social, para a Previdência Social, essa emenda vai no sentido completamente oposto. Não foi isso que o constituinte pensou em 1988 como projeto de um estado democrático de direito num país que tem como princípio fundamental da República a valorização social do trabalho junto com a livre iniciativa e a progressiva redução das desigualdades. Esse é um compromisso nosso enquanto nação”, destacou Cláudio Santos.
 
    “Essa proposta vai de encontro a isso, muito pelo contrário. Ela é uma reforma, como aconteceu no Chile, voltada para o sistema financeiro. E no serviço público já há setor em que a pessoas estão sendo forçadas a aderir a fundos de capitalização. No Chile, as pessoas não recebem nem um salário mínimo de benefício, depois de anos e anos de contribuição. Encerro minha intervenção no seguinte sentido: essa reforma é reforma para quem?”, finalizou o palestrante.
 
 
 
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