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Atuação da OAB impede aprovação de projeto que retirava parte de honorários de procuradores

02/05/2019 18:20 | Tangará da Serra
Foto da Notícia: Atuação da OAB impede aprovação de projeto que retirava parte de honorários de procuradores
 
    Depois do acompanhamento da Subseção de Tangará da Serra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto à Câmara de Vereadores local, um projeto de lei do Executivo municipal, que previa desconto dos honorários sucumbenciais dos procuradores para criação de um fundo, foi reprovado. Além disso, a Seccional interveio como amicus curiae nos mandados de segurança propostos individualmente pelos procuradores, os quais tiveram liminares concedidas para assegurar a manutenção do pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores, alvo de um memorando da prefeitura para suspendê-lo.
 
    O Projeto de Lei 02/2019, do Executivo de Tangará da Serra, foi vetado pela Câmara na Sessão do último dia 23. Ele propunha alterações na Lei 192/2014 e tinha como propósito a constituição de um fundo municipal que seria formado por 20% do valor pago aos procuradores como honorários sucumbenciais, como relatou o presidente da OAB Tangará da Serra, Franco Bizarello dos Santos. 
 
    “A gestão do fundo também foi alvo de questionamento, eis que não ficou estabelecido qual seria o órgão gestor do fundo, uma vez que a Procuradoria tem autonomia e independência em relação ao Executivo municipal. O entendimento é que se fosse constituído o fundo, a Procuradoria deveria ter também a gestão dele, o que não ficou estabelecido”, completou o presidente.
 
    A Subseção e as comissões de Advogados Públicos, Honorários e o Tribunal de Defesa de Prerrogativas foram procuradas pelos procuradores desde o começo da tramitação do projeto na Câmara, quando iniciou um trabalho da Ordem de demonstrar aos vereadores as irregularidades. “Ele feria direitos e prerrogativas dos procuradores municipais, em especial no que se refere ao recebimento de honorários sucumbenciais, que são verbas alimentares privativas do advogado”, ponderou Franco dos Santos.
 
    A OAB Tangará pediu a quebra do regime de urgência especial para que se pudesse ampliar essa discussão do projeto entre os legisladores. Houve uma reunião com os vereadores para esclarecer o posicionamento institucional da Ordem através de parecer vindo da própria Seccional também se manifestando pela reprovação do projeto. 
 
    “Acompanhamos todas as sessões, foram três ou quatro pedidos de vistas. Teve a participação das comissões de Prerrogativas e Honorários. A OAB se fez presente em todas as sessões que o assunto esteve na pauta sustentando o posicionamento institucional pela reprovação do projeto e culminou com a votação em que foi reprovado por 12 votos a um, num total de 14 vereadores”, acrescentou o presidente.
 
    Quanto aos mandados de segurança, em um dos despachos concedendo a liminar o juiz de Direito Marcos Terencio Agostinho Pires considerou inidôneo o meio utilizado pelo Executivo para suspender o pagamento dos honorários advocatícios, assim como seus fundamentos.
 
    “Considerando-se tanto a aparente inidoneidade do meio quanto dos fundamentos apresentados pela municipalidade para suspender a eficácia da legislação municipal vigente, atinente a destinação dos honorários sucumbenciais, reputo, ao menos neste momento processual, suficientemente demonstrada a relevância da tese contida na inicial no que se refere a ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, quanto à suspensão do repasse dos honorários...”, trouxe o trecho da decisão.
 
    Por fim, o presidente Franco dos Santos comemorou os resultados como ganho para a advocacia loca. “Entendemos que é uma vitória para a advocacia local, em especial para os procuradores municipais, tendo em vista que o projeto prejudicava a percepção integral dos honorários advocatícios pelos procuradores do município. E nesse meio tempo houve a necessidade de impetração de mandado de segurança em razão do memorando do prefeito. A liminar foi concedida em dois processos impetrados ordenando que o município que se abstivesse de praticar qualquer desconto ou não pagamento dos honorários”.
 
 
 
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