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Colégio de Presidentes repudia PL para derrubar Exame de Ordem

09/05/2019 15:40 | Jovem Advocacia
Foto da Notícia: Colégio de Presidentes repudia PL para derrubar Exame de Ordem

 

   img A tentativa de pôr fim ao Exame de Ordem, atualmente orquestrada pelo deputado federal por Mato Grosso José Medeiros (Projeto de Lei 832/2019), tornou-se alvo do manifesto de repúdio da jovem advocacia brasileira durante o Colégio Nacional dos Presidentes Jovens da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em Maceió (AL), entre os dias 2 e 3 de maio.

    “O Colégio entende que a manutenção do Exame de Ordem é necessária, dentre outros motivos, tendo em vista que o Brasil é o país que mais tem faculdade de Direito no mundo: mais de 1.517 escolas de Direito (site do MEC). Só no ano de 2018 foi autorizada a abertura de mais de 250”, traz o texto em que expressa a manifestação de repúdio dos jovens líderes.

    O Exame de Ordem é obrigatório desde 1994 para ingresso dos bacharéis em Direito na atividade da advocacia. Seu papel, como reforça o manifesto, é demonstrar que o profissional tem o conhecimento mínimo atestado para atuar na área, tendo em vista que a grade curricular das faculdades de Direito não contempla todos requisitos básicos para o exercício.

    No campo jurídico, a exigência de aprovação prévia no exame para atuar na advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. “Sendo assim, este colégio entende não ser plausível qualquer conotação de inconstitucionalidade do referido exame”, reforça o texto, reiterando o veemente repúdio ao projeto de lei apresentado por Medeiros.

    O Colégio também se atentou a outra medida, dessa vez tomada pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, quanto à redução de 15% para 0,44% dos índices de honorários sucumbenciais a serem pagos à advocacia.

    O manifesto, também assinado por todos os presidentes no Colégio, relembra que o Código de Processo Civil, em seu artigo 85, parágrafo segundo, que os honorários de sucumbência serão, necessariamente, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, não admitindo, em qualquer hipótese, a fixação abaixo de 10%.

    “Aviltar os honorários é afrontar o bom exercício da profissão, negligenciar a importância da defesa técnica e, consequentemente, fragilizar o devido processo legal e o estado democrático de direito”, traz o texto de repúdio. 

    Temáticas – Diversos outros temas foram debatidos em grupos de trabalho estabelecidos para o Colégio de Presidentes e, conforme o representante de Mato Grosso, Pedro Henrique Ferreira Marques, a jovem advocacia do estado demonstrou posição de vanguarda em muitos deles. Ele destacou a participação.

    “Cada presidente saiu com a missão de atuar junto aos senadores de seus respectivos estados visando dar celeridade e aprovação ao projeto de lei para extinguir a cláusula de barreira para jovem advocacia”, contou o presidente, informando ter observado e trazido para Mato Grosso exemplos de projetos que têm dado certo em outras seccionais.

   img “A Seccional de Mato Grosso desempenhou um protagonismo muito forte nesse colégio, presente em praticamente todos os grupos de estudos que foram criados, em destaque ao grupo responsável por elaborar da nota de repúdio”, acrescentou Pedro Henrique Marques.

    Atividades já realizadas pela OAB-MT foram reforçadas no fórum. “Nós pedimos ao Conselho Federal que encaminhasse uma orientação a todas as seccionais para que toda entrega de carteira e curso de iniciação sejam desenvolvidos pela Comissão Jovem. Em Mato Grosso essa realidade já é aplicada, enquanto em outras, não. O que percebi é que o Estado está na vanguarda da jovem advocacia, os nossos projetos que estão sendo desenvolvidos são exitosos em nossa seccional e serão copiados por outras. Volto de Maceió com a certeza de que Mato Grosso se mostra como parâmetro para a política da jovem advocacia”, finalizou.

    Confira aqui as metas estabelecidas no Colégio, na Carta de Maceió.


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