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Criminalizar violação das prerrogativas é conquista histórica para a advocacia

07/01/2020 13:00 | Abuso de Autoridade
Foto da Notícia: Criminalizar violação das prerrogativas é conquista histórica para a advocacia
img    Com a entrada em vigor da Lei 13.869/19, ocorrida nesta sexta-feira (3), violar qualquer uma das prerrogativas da advocacia passou a ser crime. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, o fato representa uma grande vitória não apenas para advogados e advogadas, mas também para a sociedade como um todo.
 
    Campos destaca que as prerrogativas da advocacia são um conjunto de direitos, amparados pela Lei Federal 8.906/94, que visam assegurar à sociedade o acesso à Justiça. “Uma das conquistas mais importantes da história da advocacia e da OAB. Atinge diretamente toda advocacia. Do pequeno ao grande. Do menor ao maior. Da capital ao interior. Do sertão ao litoral. Da caatinga a floresta amazônica e Serra do Mar. Do cerrado ao pantanal”, comemora.
 
    A luta da OAB pela criminalização das violações remonta a 2004, quando o Colégio de Presidentes das seccionais aprovou uma proposta sobre o tema. “Foram anos de muita luta. Um grande trabalho coletivo  para alcançarmos esta conquista. Todos os que lutaram estão de parabéns, como nosso presidente Felipe Santa Cruz, o ex-presidente Cláudio Lamachia e o incansável secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto”, ressalta Campos.
 
    A criminalização da violação das prerrogativas está contida no artigo 43 da nova lei, que insere um novo trecho no Estatuto da Advocacia, prevendo pena de três meses a um ano de detenção e multa aos infratores. Estão entre os direitos do advogado exercer sua profissão com liberdade, comunicar-se direta e reservadamente com seu cliente, ser atendido pelos magistrados sem hora marcada no horário de expediente e assistir a seus clientes também durante a apuração dos fatos.
 
    Além de tipificar como crime algumas práticas que antes não eram, o texto também deixou clara a vedação a outras que eram proibidas, mas de forma genérica e muitas vezes com punições brandas. “É importante deixar claro para todos o que pode e o que não pode ser feito, sempre sob o prisma da Constituição Federal e da Lei 8.907/94, punindo eventuais abusos”, finalizou o presidente.
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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