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OAB-MT orienta advocacia sobre adoção de medidas de prevenção ao Coronavírus nos tribunais

18/03/2020 19:12 | Atenção
Foto da Notícia: OAB-MT orienta advocacia sobre adoção de medidas de prevenção ao Coronavírus nos tribunais
img    Para enfrentar o avanço do coronavírus em Mato Grosso os tribunais adotaram medidas que restringem o atendimento à advocacia e ao público. As normatizações estão previstas nas portarias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) e Justiça Federal.
 
    Diante da situação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta que advogados e advogadas devem estar atentos a alterações no horário de funcionamento e as medidas preventivas vigentes em cada uma das entidades. 
 
Veja o que muda:
 
    TRE-MT – Na Justiça Eleitoral, o atendimento aos profissionais da advocacia deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico. Nos dias de sessão, somente terão acesso ao Plenário do TRE-MT as partes e seus advogados e advogadas.
 
    Também foi suspenso o atendimento presencial ao público em geral nas zonas eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e demais unidades/postos eleitorais em todo o Estado até 31 de março, bem como os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos abertos ao público.
 
 
    TRT 23 – Sessões de julgamento das turmas do Tribunal passam a ocorrer no auditório principal. A ideia é que, como o espaço é maior, a distância entre os presentes reduza as chances de propagação do vírus. Os prazos processuais e regimentais continuam contando normalmente.
 
    Estão suspensas todas as audiências realizadas nas varas do trabalho e nos centros judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas de 1º e 2º graus (Cejuscs), entre esta quinta-feira (19) e 07 de abril. O funcionamento do Tribunal e das varas também será reduzido: passará a ser das 7h30 às 13h.
 
    A portaria estabelece ainda que o atendimento ao público externo deverá ser realizado preferencialmente por telefone e e-mail. Antes regra, o atendimento presencial passa a ser exceção e só ocorrerá em casos urgentes e estritamente necessários.
 
 
    TJMT - Os prazos e atos processuais estão suspensos pelo prazo de 15 dias, contados a partir de segunda-feira (16), salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada. Também estão suspensas as audiências e sessões plenárias no Tribunal de Justiça, Turma Recursal e Tribunal do Júri.
 
    A suspensão dos prazos não se aplica aos procedimentos de precatório e requisição de pequeno valor (RPV). 
 
  O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário fica restrito aos magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, profissionais da advocacia e procuradores, nos casos de medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário; partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram intimados, de processos considerados urgentes.
 
 
 
TCE-MT - As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, contando a partir de segunda-feira (16), mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.
 
Fica a critério dos gabinetes adotar restrições de atendimento presencial ao público externo e visitação. 
 
 
    Justiça Federal –Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos.
 
    Ficam canceladas todas as sessões judiciais de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais até o dia 2 de abril, ressalvados os que possam ser realizados virtualmente a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara.
 
    Nos casos urgentes, relacionados com a liberdade de locomoção, e nos que visem a evitar perecimento de direito, as audiências serão realizadas, devendo o juiz da unidade judiciária fazer comunicação ao Juiz Federal Diretor do Foro, para que seja dada divulgação no âmbito da respectiva Seção Judiciária.
 
    Também fica suspensa a entrada do público externo no Tribunal e seccionais até 02/04, estando esta restrita a magistrados, servidores e colaboradores do órgão.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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