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Presidente da OAB-MT defende reabertura de portas da Justiça do Trabalho

24/08/2020 15:00 | DURANTE LIVE
Foto da Notícia: Presidente da OAB-MT defende reabertura de portas da Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

   img O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destacou a necessidade de retomada do atendimento presencial do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), na última semana. O retorno, amplamente defendido pela instituição, foi abordado durante a abertura do Webnário Trabalhista e Sindical, um dos encontros virtuais promovidos pela OAB – Leads ao longo de agosto.
 
    Na ocasião, Campos também mencionou os prejuízos causados à advocacia e à sociedade pela realização de audiências de instrução e julgamento por meio virtual, adotadas pelo TRT-MT desde março. “A pandemia está instalada, cabe a nós, dirigentes de instituições, sabermos conviver com ela para que os serviços essenciais sejam reestabelecidos, respeitando, é claro, as normas de segurança. ”
 
    A vice-presidente da Ordem, Gisela Cardoso, lembra que a Justiça Estadual já passa por processo de reabertura gradativa das comarcas e que esta iniciativa precisa chegar à Justiça do Trabalho. “Com o Executivo, Legislativo, comércio e OAB em funcionamento, é preciso que o Judiciário também dê esse passo, para prestar seu serviço, que é essencial”, afirmou.
 
    É importante destacar que, desde o início da pandemia, a OAB-MT tem reforçado posicionamento contrário à suspensão completa do atendimento e às audiências de instrução e julgamento na modalidade virtual. No caso da TRT-MT, foram encaminhadas, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, solicitações de revisão da portaria TRT SGP GP 068/2020, que regulamenta, entre outros, a realização das audiências.
 
    “Especialmente em um ramo de Direito tão peculiar, que lida com verba alimentar ligada diretamente à manutenção da dignidade da pessoa humana, não podemos nos deparar com limites na distribuição da Justiça. Os avanços que a pandemia antecipou são inegáveis e inequívocos, porém não podemos, a despeito disso, ultrapassar ou mitigar quaisquer garantias constitucionais”, finalizou Leonardo.
 
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