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Anteprojeto de lei busca ampliar direito de defesa e garantir prerrogativas da advocacia

19/03/2021 15:00 | PRERROGATIVA
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Foto: OAB

imgFoi aprovado na última terça-feira (16.03) no Conselho Pleno da OAB a proposta de um anteprojeto que altera parte da legislação processual penal a fim de ampliar o direito de defesa e garantir as prerrogativas da advocacia. As 24 propostas de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Simonetti, e do conselheiro Federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, seguirão para apreciação no Congresso Nacional.


Segundo Ulisses Rabaneda, o objetivo da proposta é corrigir algumas distorções legislativas que cerceiam o direito de defesa e dificultam a atuação do advogado. “Procuramos elaborar um texto que prestigie as prerrogativas profissionais, como a previsão de que defesa e acusação sentem no mesmo plano na sala de audiência, a previsão da investigação defensiva, bem como um melhor ajuste na ordem das sustentações orais perante os Tribunais”, explicou o conselheiro Federal.


Para o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a proposta é fundamental para a atuação da advocacia, pois busca um equilíbrio mais efetivo entre as forças dos atores processuais. “Este pacote de direitos de defesa representa melhorias necessárias quanto às garantias processuais, tanto do cidadão em Juízo quanto dos profissionais da advocacia. Como as prerrogativas da advocacia são uma de nossas prioridades, apoiamos e acompanhamos com muito interesse o andamento dessa proposta que, não tenho dúvidas, beneficiará toda a categoria”, reforçou.


Algumas das propostas aprovadas pelo Conselho Pleno da OAB são:
•    Defesa e acusação no mesmo plano topográfico nas sessões de julgamento e salas de audiência;
•    Exclusão da multa ao advogado que "abandonar o processo", remetendo as providências cabíveis à OAB, órgão que tem competência para avaliar a ética e disciplina da advocacia;
•    Mudança no prazo dos embargos de declaração de 2 para 5 dias, remetendo as hipóteses de cabimento ao CPC/15;
•    Aumento do prazo da defesa nas ações penais de procedimento sumário, ordinário, procedimento do Júri, de competência dos Tribunais e da lei de drogas de 10 dias corridos para 15 dias úteis;
•    Possibilidade de o juiz aumentar o prazo de defesa em até o dobro nos crimes complexos;
•    Possibilidade de o juiz, na fase de absolvição sumária, reconsiderar o recebimento da denúncia, o que é admitido pelos Tribunais Superiores, mas, diante da ausência de clara previsão legal, tem-se tornado ato meramente discricionário do juiz;
•    Obrigação de intimar o réu, preso ou solto, da sentença condenatória, já que hoje a obrigatoriedade de intimação é apenas ao réu preso;
•    Aumento de 2 para 8 dias o prazo para oferecer as razões de recurso em sentido estrito, para igualar com o prazo de razões da apelação, que também são de 8 dias;
•    Alteração do Estatuto da Advocacia, para prever que é prerrogativa da advocacia sentar no mesmo plano topográfico da acusação nas sessões de julgamento e audiências criminais.

Confira aqui a proposta do anteprojeto de lei na íntegra.

 
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