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ANTT adia decisão sobre redação final dos TACs da BR-163 e instaura processo de caducidade

25/10/2021 13:30 | COMISSÃO ESPECIAL DA BR-163
Foto da Notícia: ANTT adia decisão sobre redação final dos TACs da BR-163 e instaura processo de caducidade

Foto: Fernando Rodrigues ZF Press

imgCom participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na qualidade de amicus curiae (terceiro interessado), na 919ª Reunião Ordinária Deliberativa da ANTT, na quinta-feira (21), a Diretoria Colegiada da Agência Reguladora Federal decidiu adiar para a próxima reunião ordinária a aprovação das redações finais dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), referentes à concessão da BR-163 em Mato Grosso.
 
A retirada da pauta na reunião deliberativa visou, por prudência, oportunizar que a Concessionária Rota do Oeste (CRO) obtenha também a plena concordância do futuro controlador acionário acerca dos documentos, até porque a base para a celebração dos citados TACs é a substituição do controle societário da CRO, com a entrada de um novo investidor que possua capacidade para disponibilizar os recursos financeiros necessários ao atendimento das obrigações da concessão. Tais como obras de duplicação e de travessias urbanas.
 
Nesse aspecto, inclusive, a CRO, que também se fez representada na reunião deliberativa, destacou que existe, por parte do potencial novo acionista, preocupação quanto à clareza de tratamento regulatório acerca da implementação da ferrovia estadual recentemente autorizada pelo Estado de Mato Grosso e que possuirá mesma área de influência da BR-163. A ferrovia deve começar a ser construída no início do 2º semestre do ano que vem e ligará Cuiabá, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde a Rondonópolis, até o porto de Santos (SP).
 
Por isso, a intenção é tentar prever, formalmente, a possiblidade de um reequilíbrio contratual em face de eventuais impactos econômicos que venham a ocorrer na concessão rodoviária com a chegada da nova ferrovia mato-grossense.
 
Com isso, a Concessionária Rota do Oeste (CRO) obteve mais prazo para compor o texto a ser inserido no acordo.
 
Em sua sustentação oral, o advogado Ronilson Barbosa, membro da Comissão Especial da BR-163 da OAB-MT e designado para representar a OAB-MT na reunião da ANTT, reconheceu que o caminho dos TACs seria o mais curto em vista da satisfação do serviço adequado aos usuários e que os textos finais já se encontram maduros e aptos à celebração, sem prejuízo de eventuais ajustes pontuais.
 
O advogado da CRO, Luís Baeta, também fez sustentação oral na reunião deliberativa da ANTT e disse que este prazo solicitado é dentro de uma intenção de boa-fé e assegurou que não haverá mais pedidos nesse sentido. “Se não houver interesse do novo investidor, vamos entregar a concessão amigavelmente, nosso interesse não é protelar e sim garantir o início das obras em março de 2022 ou a devolução amigável da concessão”.
 
Dessa forma, as minutas dos dois termos de ajustamento da BR-163 – o TAC do plano de ação e o TAC das multas por inadimplemento da CRO – vão entrar outra vez na pauta na próxima reunião deliberativa da diretoria da ANTT, prevista para 4 de novembro próximo, conforme propôs o relator do processo, Davi Ferreira Gomes Barreto, sendo acompanhado pelos demais votantes.
 
Caducidade
 
A Diretoria Colegiada da ANTT, em razão do reconhecimento da gravidade e extensão do inadimplemento contratual por parte da CRO, também deliberou pela instauração do processo de caducidade da concessão, o qual visa a extinção da concessão outorgada à CRO e a retomada da rodovia pela União para a licitação de uma nova concessão.
 
Quanto à abertura formal da caducidade da concessão, o representante da OAB-MT lamentou a paralisação das obras pela CRO desde 2016 e reiterou que a sociedade mato-grossense “não possui mais paciência” para aguardar uma efetiva e concreta resolução dos problemas da concessão.
 
O relator Davi Ferreira Gomes destacou o “trabalho excepcional e a capacidade de diálogo” da OAB-MT, no acompanhamento do caso, destacou também a postura propositiva da concessionária e disse que agora uma resolução urge.
 
A instauração do processo de caducidade foi aprovada por unanimidade e com trâmite previsto de 6 meses. “É a providência mais adequada, devido à gravidade do inadimplemento e a reincidência da Rota do Oeste”, ratificou o relator.
 
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Keka Werneck

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