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Atuação da OAB-MT contribui para bem direcionar gastos públicos e indica saída para cobrar concessionária

16/12/2021 11:00 | REPRESENTANDO A SOCIEDADE
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imgA atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) contribuiu para otimizar gastos públicos referentes à realização de trabalho técnico para vistoriar os serviços prestados pela concessionária de água e esgoto, a “Águas de Sorriso”.  Inicialmente a posição do Município era de contratação de uma empresa para proceder a vistoria, com gasto de R$ 800 mil. Contudo, o trabalho não teria a força probante de uma perícia judicial.


A concessionária, que tem obrigações legais e contratuais, é alvo de muitas reclamações, por parte dos moradores, e havia a possibilidade de, após tal vistoria, o município ter subsídios para a tomada de decisões.


Diante desta situação, a OAB-MT sugeriu, através de seus representantes no CONDESS, Claudia Pereira Negrão e o presidente da 17ª Subseção de Sorriso, Fernando Mascarello, que o município chamasse a parte adversa, no processo judicial, a Águas de Sorriso, para estabelecer com ela negócio jurídico processual, e com essa nova figura processual,  permite às partes direcionar a produção de provas em processo judicial, de modo que o valor a ser pago seja efetivamente aproveitado no campo do processo judicial.


Este posicionamento foi defendido pela OAB tanto junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Sorriso (CONDESS) quanto ao Comitê Hídrico do Município.


Na reunião de segunda-feira (13) do CONDESS, o procurador do município, Daniel Melo, informou que, em audiência judicial, as partes efetivamente entabularam o negócio jurídico processual para a realização do trabalho técnico de perícia judicial, tendo sido acolhida assim a sugestão da OAB. A OAB-MT tem uma cadeira, com direito de voz e voto no CONDESS.


A Conselheira da Seccional Claudia Pereira Negrão, que integra do CONDESS, disse que a saída apontada pela OAB dá prioridade à realização do negócio jurídico processual, visando a perícia técnica pelo crivo do contraditório, e elimina a possibilidade de gasto público em duplicidade, o que privilegia os princípios da administração, sobretudo o princípio da eficiência. “A OAB agradece ao município e aos seus procuradores a oportunidade de participação no debate dessa matéria e o acolhimento da sugestão de uma única perícia técnica”, diz Dra Claudia.

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Keka Werneck

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