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Em sustentação oral junto à ANTT, OAB-MT defende processo de devolução da concessão e sua atuação como amicus curiae

10/03/2022 19:30 | IMBRÓGLIO DA BR-163
Foto da Notícia: Em sustentação oral junto à ANTT, OAB-MT defende processo de devolução da concessão e sua atuação como amicus curiae
imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, defendeu, em sustentação oral na reunião online deliberativa da diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (10), a adminissibilidade do pedido de instauração do processo de devolução da concessão da BR-163, feito pela Concessionária Rota do Oeste (CRO). Para contribuir na busca por uma solução célere deste imbróglio, requereu que a OAB-MT atue como amicus curiae, no procedimento administrativo a ser instaurado.
 
O relator Davi Barreto votou, em consonância com ambos os requerimentos da OAB-MT e foi acompanhado por todo o colegiado, sendo, portanto, registrados três votos, o dele e os dos diretores Rafael Vitale Rodrigues e Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio.
 
A petição agora vai para análise do Ministério de Infraestrutura e posteriormente ao Conselho do Programa de Parcerias Institucionais (PPI), no âmbito do qual será decidido se a BR-163 ficará qualificada para relicitação.
 
imgNa sustentação oral, Gisela traçou a linha histórica da questão, ressaltando que a concessão da BR-163, em 2013, gerou grande expectativa nos mato-grossenses, trazendo a esperança de que, até 2019, a via estaria duplicada no trecho entre a divisa com o Mato Grosso do Sul (MS) até Sinop. Porém, as obras paralisaram em 2016 e a situação foi virando uma “bola de neve”, resultando em prejuízos econômicos e ceifando vidas. 
 
“Dada a relevância social do caso, a OAB-MT instituiu a Comissão Especial da BR-163, em maio de 2020, e, desde de então, vem contribuindo ao máximo na busca de uma solução menos gravosa”, ressaltou a presidente.
 
Ela citou o relatório minucioso que a comissão elaborou sobre a situação fático jurídica da rodovia. O dossiê, encaminhado à ANTT e ao Ministério da Infraesturutra, comprova o inadimplemento e aponta para a necessidade de rompimento contratual, providência que foi tomada pela ANTT, abrindo processo de caducidade.
 
Por sua missão institucional de ser voz da sociedade, a OAB-MT habilitou-se como amicus curiae no processo de caducidade da Rota do Oeste, ou seja, de encerramento do contrato. A caducidade segue tramitando.
 
Para encerrar a defesa por uma solução sem mais postergação, Gisela ressaltou que o povo de Mato Grosso não pode mais ser penalizado. “Trago o clamor público, sendo premente e urgente medida a ser perseguida e promovida pelo Poder executivo Federal com a relicitação na maior brevidade possível”. A demora, segundo ela, significa mais vidas perdidas, pela ausência da adequada duplicação e melhorias na BR-163.
 
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Keka Werneck

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