PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Condições especiais para renegociação de débitos junto à OAB-MT ainda estão vigentes; confira

01/06/2022 12:00 | OPORTUNIDADE
Foto da Notícia: Condições especiais para renegociação de débitos junto à OAB-MT ainda estão vigentes; confira

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) publicou em fevereiro deste ano a Resolução nº 050/2022 que estabeleceu os critérios para renegociações de débitos relativos à exercícios anteriores à 2022 junto à Ordem. A resolução ainda está em vigor e oferece condições especiais para regularização financeira, confira:

 

  • Pagamento à vista no boleto único ou em até cinco parcelas no cartão de crédito com 60% de desconto em juros de mora e multa;

 

  • Parcelamentos em duas a seis vezes no boleto ou em até oito vezes no cartão de crédito com 40% de desconto em juros de mora e multa;

 

  • Pagamentos em sete a dez parcelas no boleto ou em até dez vezes no cartão de crédito terão desconto de 20% em juros de mora e multa.

 

  • Parcelamentos em 11 a 16 vezes no boleto terão 10% de desconto em juros de mora e multa;

 

Em caso de dúvidas e para solicitação de mais informações, entrar em contato com a Tesouraria da OAB-MT pelos canais abaixo:

TELEFONE - (65) 3613-0918 / 3613-0919

EMAIL - tesouraria@oabmt.org.br

 

Clique aqui e confira a Resolução nº050/2022, que trata sobre os critérios para a renegociação de débitos junto à OAB-MT.

--

 

Mel Mendes

imprensaoabmt@gmail.com

(65) 99610-6413

 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp