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Justiça determina reabertura provisória do CCC, acatando a pedido da OAB-MT

18/02/2023 12:00 | DIREITO PENAL
Foto da Notícia: Justiça determina reabertura provisória do CCC, acatando a pedido da OAB-MT
imgAcatando pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Judiciário determinou, nesta sexta-feira (17), a reabertura em caráter provisório e emergêncial do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CCC). Na petição, o argumento é o de que, com o fechamento da unidade prisional, o encaminhamento dos  reeducandos foi feito em desconformidade  com a legislação, contrariando direitos e os colocando em risco.
O pedido de providências é representado pela OAB-MT e três de suas comissões temáticas - Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Comissão de Direito Carcerário.
"Desde o fechamento do CCC, a OAB-MT, através de suas comissões temáticas, tem recebido diversas reclamações de reeducandos e seus familiares. Fizemos questão de fiscalizar in loco as situações narradas. Observamos a desconformidade legal, já que presos provisórios com direito a cela especial previsto no art. 295 do CPP estavam instalados no Raio 8 da PCE construído para presos que necessitam de um regime mais gravoso de segregação. Além disso, com o fechamento do CCC, tanto Cuiabá quanto Várzea Grande perderam a cela especial e a sala de estado maior, havendo risco a integridade a presos detentores dessas prerrogativas. O Raio 8 é muito bem construído, contudo, inadequado a presos provisórios, do art. 295 e presos com direito a sala de estado maior. Além disso, os presos que antes estudavam, trabalhavam, remindo a pena, estavam trancafiados sem qualquer atividade. Diante disso, apresentamos o pedido de providências e fomos prontamente atendidos pelo Judiciario", relata o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Bernazolli.
A presidente da OAB-MT, GIsela Cardoso reitera que por, diversas ocasiões, tem externado preocupação com essa situação de violação de direitos. "Temos que urgentemente buscar caminhos para resolver isso e assegurar o cumprimento da lei", preconiza.
Com base nas informações repassadas nos autos,  o juiz corregedor penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande, Geraldo Fidélis, determinou que o governador Mauro Mendes seja intimado, assim como  o secretário de Estado de Segurança Pública, no prazo de 48h, para que promovam a reabertura do CCC, 
com retorno dos reeducandos, do corpo técnico e fos policiais penais.
 
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Keka Werneck
 
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