 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou nesta terça-feira (02.01) uma notificação recomendatória à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que as instituições cumpram decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere a aceitação das certidões do PJE para levantamento de precatórios e RPVs.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou nesta terça-feira (02.01) uma notificação recomendatória à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que as instituições cumpram decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere a aceitação das certidões do PJE para levantamento de precatórios e RPVs. 
	 
	A decisão do CNJ foi publicada no dia 29 de dezembro, quando o órgão deferiu provimento antecipatório em pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo realizado pelo Conselho Federal da OAB e demais Seccionais. 
	 
	Assim, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária. 
	 
	Agora, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada. 
	 
	“A notificação recomendatória tem o objetivo de reforçar a decisão do CNJ e solicitar que as instituições financeiras a cumpram, uma vez que a exigência anterior foi considerada ilegal e violadora de prerrogativas profissionais e já recebemos relatos de advogados que já foram impedidos de efetivar o levantamento de precatórios e RPVs”, reforça a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. 
	 
	Leia aqui a decisão do CNJ
	 
	https://s.oab.org.br/arquivos/2023/12/4148e16c-9d31-4a43-8ba4-3ea78e892a72.pdf 
	 
	Leia aqui o ofício assinado pelos presidentes das seccionais da OAB
	 
	https://s.oab.org.br/arquivos/2023/12/c2da16c9-9474-4f88-9a02-8c003c034056.pdf
	 
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