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OAB-MT, SEMA e MPMT se reúnem para tratar de conciliações

19/03/2024 18:23 | MEIO AMBIENTE
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imgO vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), José Carlos Guimarães Júnior, e a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MT, Tatiane Monteiro, se reuniram, na tarde desta terça-feira (19), com o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, e a secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e o promotor de justiça Marcelo Vacchiano, para tratar de questões ligadas ao Mutirão de Conciliação. O próximo Mutirão da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) será entre os dias 10 e 5 de abril e já estão programadas mais de 500 audiências.
 
“Tivemos um encontro produtivo e temos certeza de que, mais uma vez, o Mutirão de Conciliação poderá trazer ótimos resultados para todos, especialmente para os jurisdicionados interessados em resolver as pendências”, pontuou José Carlos Guimarães Júnior.
 
Menos de 2% dos acordos fechados, no Mutirão anterior, tiveram problemas para serem homologados.
 
“É um compromisso do promotor de Justiça buscar o acordo, nossa missão é fiscalizar e auxiliar para que os problemas sejam resolvidos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
 
Durante a reunião, também foi destacada a alteração na Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) - Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, com objetivo de “fortalecer a atuação autocompositiva da instituição” e contribuir para a solução mais rápida e eficaz de conflitos.
 
“A inclusão destes ajustes é muito importante para o sistema de justiça. Vivemos um período em que a meta é mediar, conciliar e chegar a um acordo”, comentou o vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, sobre a possibilidade de que, no caso de omissão ou recusa de membro do MPMT em acolher requerimento de celebração de ajustamento de conduta ou de acordo de não persecução civil, o investigado pode requerer a remessa dos autos à revisão do Conselho Superior do MP, que decidirá, então, sobre a possibilidade de celebração do acordo. Confira aqui como ficou a Lei Complementar nº 416.
 
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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