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Rondonópolis garante prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos municipais

02/10/2025 16:40 | 1ª SUBSEÇÃO DA OAB-MT
Foto da Notícia: Rondonópolis garante prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos municipais
imgFoi promulgada nesta terça-feira (30) a Lei Municipal nº 14.454, que assegura prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos municipais de Rondonópolis. Agora, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
 
Ao receber a notícia da promulgação, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ressaltou o papel essencial da advocacia para a defesa da cidadania. “Cada advogado e cada advogada carregam a responsabilidade de servir ao interesse público, representando a população e garantindo que a voz da sociedade seja ouvida todos os dias. Portanto, assegurar a prioridade no atendimento significa, em última instância, priorizar o cidadão”, afirmou.
 
imgDe acordo com o presidente da 1ª Subseção da OAB-MT, Bruno de Castro, a conquista é resultado da atuação da advocacia junto ao Parlamento e ao Executivo. “Essa medida reforça a indispensabilidade da nossa profissão, a importância do múnus público que cada advogado e cada advogada exercem, bem como a missão de atuar em defesa do cidadão e de ser a voz diária da sociedade. Trata-se de uma norma que não apenas nos contempla em nossas urgências, mas também contribui para a eficiência da administração pública”, destacou.
 
A proposta de garantir prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos foi debatida no I Colégio de Presidentes de Subseções e de Delegados(as) da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), realizado em Cuiabá nos dias 5 e 6 de junho. A sugestão partiu da presidente da 21ª Subseção de Lucas do Rio Verde, Danusa Oneda, que defendeu a ampliação da medida para todas as Subseções. Rondonópolis é a primeira a conquistar a lei, e outras Subseções já estão pleiteando normativa semelhante.
 
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Diante dessa importante vitória da advocacia, a OAB Rondonópolis agradeceu ao Legislativo e ao Executivo municipais, em nome dos vereadores Ary Campos (autor do projeto), Júnior Mendonça e Vinicius Amoroso, bem como ao prefeito Cláudio Ferreira, pela sensibilidade com a causa.
 
Confira a lei na íntegra
 
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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