
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a Comissão da Advocacia Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio à Advocacia Pública e suas prerrogativas, reconhecendo-a como função essencial à Justiça e pilar estruturante do Estado Democrático de Direito e defendendo o seu sagrado direito aos honorários advocatícios.
Previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, de caráter privado e inalienável, representando a justa remuneração pelo trabalho técnico desenvolvido por advogados e advogadas, seja no âmbito privado ou público.
A OAB-MT reitera que qualquer proposta ou interpretação que implique retrocesso nesse direito afronta diretamente as garantias constitucionais da profissão, em especial a prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como atividade essencial à administração da Justiça.
E reafirma, de forma intransigente, seu compromisso de zelar pelas prerrogativas da advocacia, combater quaisquer propostas que infrinjam direitos e atuar, em todas as instâncias necessárias, pela preservação e fortalecimento da Advocacia Pública, indispensável ao equilíbrio federativo, à cidadania e à Justiça.
Gisela Cardoso
Presidente Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
Caroline de Vargas Tomelero
Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MT
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Keka Werneck
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