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Vice-presidente da CDCPC profere palestra durante o Fonaje

24/05/2013 15:10 | Evento
    O vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil (CDCPC) da OAB/MT, Welder Queiroz dos Santos, ministrou palestra nesta quinta-feira (23 de maio) durante a realização do XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) sobre o tema “Advocacia e Juizados Especiais”. O advogado representou a diretoria do Conselho Federal da OAB.
 
    Ele fez um breve histórico sobre os juizados especiais, nascidos na década de 80 como os Juizados das Pequenas Causas, os quais “assumiram as condições para propiciar o acesso à justiça a toda população, inclusive, aos menos favorecidos, atendendo efetivamente os anseios da primeira onda renovatória mundial de acesso à justiça conclamada pelo jurista italiano Mauro Cappelletti, em sua importante pesquisa realizada na década de 70, denominada de ‘Projeto Florença’”, informou.
 
    Segundo o vice-presidente da CDCPC, foi graças aos Juizados Especiais que a população brasileira, que diuturnamente teve e tem seus direitos violados, conseguiu o reconhecimento do Poder Judiciário das ilegalidades sofridas. “Quem não litigava e abaixava a cabeça para as ilicitudes, passou, por meio dos Juizados Especiais, a conseguir o tão almejado acesso à justiça e tão esperada tutela jurisdicional”, explicou.
 
    Para Welder Queiroz, os Juizados Especiais são os órgãos do Poder Judiciário afetados diretamente por demandas advindas de uma sociedade de consumo, de produção em série, que teve como consequência ilegalidades também em massa, que resultaram em demandas idênticas e repetitivas. 
 
    “Sendo tarefa da jurisdição encontrar o direito e realizá-lo em suas decisões, cabe ao Poder Judiciário como um todo definir a decisão correta em um determinado contexto fático, em um dado momento histórico, para que possa ser aplicada a todos os casos idênticos, consagrando, assim, os princípios da isonomia e da legalidade. Assim, pode-se afirmar que as resoluções de alguns processos individuais, principalmente a maioria daqueles que tramitam perante os Juizados Especiais, refletem nos demais processos que versam sobre idêntica questão fático-jurídica, devendo o Poder Judiciário levar em conta a necessidade de se universalizar os critérios adotados por essas decisões, adotando-os para as situações idênticas”, observou o vice-presidente da comissão.
 
Ponto de vista
 
    Para o advogado, essas demandas de massa fazem com que os Juizados Especiais tenham um poder de mudança social enorme em suas mãos e dois exemplos ilustram essa situação: o primeiro são as demandas referentes à ilegalidade ou não de cobrança de taxa de assinatura básica pelas empresas de telefonia que abarrotaram o Poder Judiciário. Enquanto se discutia a legalidade ou não dessas cobranças, milhões de demandas foram propostas em todo o Brasil. Após o Superior Tribunal de Justiça fixar que a decisão correta para esse tipo de causa é a que determina a legalidade da cobrança de assinatura básica, pararam de serem propostas ações deste tipo, por que o jurisdicionado, o cidadão passou a ter um norte da posição do Judiciário, uma norma de conduta a ser seguida. O segundo exemplo são as demandas referentes à existência de dano moral por espera demorada e irrazoável nas filas de banco, em pé, sem água e sem banheiro para os usuários dos serviços bancários. O papel dos Juizados Especiais de todo o Brasil foi significativo na mudança de postura das instituições financeiras que, afetadas no bolso, passaram a fornecer atendimento digno, em tempo razoável, com as pessoas aguardando sentadas, com água para garantir o mínimo vital e com banheiro.
 
Avaliação
 
    Na avaliação de Welder Queiroz, o quantum arbitrado a título de dano moral é uma arma que o Poder Judiciário, sobretudos os Juizados Especiais, tem para, a partir de suas decisões, efetuar mudanças sociais. “Mas para que as decisões judiciais influenciem efetivamente nos comportamentos sociais, a sociedade não pode estar diante de uma loteria judiciária. É necessário que a jurisprudência seja uniformizada, estabilizada e mantida, sobretudo, pelos Tribunais Superiores, para que o cidadão saiba qual norma de conduta deve seguir e para que os demais órgãos do Poder Judiciário saibam a jurisprudência a ser aplicada”.
 
    E o que mais a advocacia espera dos Juizados Especiais? Para o profissional, “além de decisões judiciais preocupadas com as mudanças sociais e de decisões isonômicas, espera-se que os magistrados atuem com imparcialidade, por exemplo, sem receber o recurso inominado com efeito suspensivo, já que ele não tem; que atuem sem determinar a compensação dos honorários advocatícios, advogando para o advogado. Falando em honorários advocatícios, a OAB Nacional tem buscado a conscientização de sua importância, já que são por meio deles que os advogados sobrevivem, tendo, indiscutivelmente, caráter alimentar. Advogado respeitado é sinal de cidadão valorizado”, frisou.
 
Enunciado 158
 
    No XXX FONAJE, realizado em São Paulo, foi aprovado, por maioria, o Enunciado 158 que dispõe que somente quando o recorrente for integralmente vencido é que deverão ser arbitrados os honorários.
 
    “Data máxima venia, o enunciado merece ser cancelado. Primeiro porque restringe um direito de caráter alimentar onde a lei não limita. Não havendo restrição legal e se tratando de verba alimentar, não cabe ao aplicador, restringir. Segundo porque, como consta na exposição de motivos da Lei 9.099/95, uma das razões de existência dos honorários advocatícios somente em grau recursal é desestimular a interposição de recursos, homenageando a celeridade processual e valorizando as decisões de primeiro grau. A condenação em honorários advocatícios mesmo nos casos em que o recorrente é parcialmente vencido, faz com que ele – o Recorrente – somente interponha recurso nas matérias em que haja chance de ser provido, evitando rediscussão de matérias amplamente já decididas pelas Turmas Recursais. Terceiro porque, como dito, um entendimento firmado torna-se norma de conduta para a sociedade e para os advogados”.
 
União
 
    Para Welder Queiroz, a advocacia se une ao Fonaje no anseio de maior valorização dos Juizados Especiais, na designação de quantidade de magistrados e de servidores proporcionais à quantidade de demandas para que se possa cumprir a promessa da razoável duração do processo. 
 
    Por fim, ressaltou que da mesma forma que a advocacia procura contribuir com o Poder Judiciário, a OAB/MT está de portas e ouvidos abertos para ouvir o que o Judiciário pode contribuir com a advocacia.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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