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OAB DE VARZEA GRANDE EMITE NOTA DE REPUDIO CONTRA ATO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VÁRZEA GRANDE

02/07/2017 11:50 | OAB DE VARZEA GRANDE EMITE NOTA DE REPUDIO

NOTA DE REPUDIO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, 5ª Subseção de Várzea Grande-MT, na defesa dos interesses da sociedade com fulcro no art. 44, da Lei n. 8.906/94 e visando cumprir as suas finalidades eis que a OAB, além de entidade de classe (art. 44, II da Lei n. 8.906/94), é dotada de funções públicas e sociais, e ainda possui como missão  "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" (art. 44, I da Lei n. 8.906/94), com indignação e veemência, vem a público externar seu repúdio aos recentes atos tomados pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande que na sessão da ultima quarta-feira (28.06), os vereadores usaram a Casa de Leis, para aprovarem uma Moção de Repúdio a Guarda Municipal por ter sofrido multas em decorrência ao desrespeito ás leis de transito (estacionaram carro em locais proibidos ou por não usarem cinto de segurança).

 

Tal atitude do poder legislativo municipal ultrapassa a atribuição da Câmara de Vereadores, que deveria merecer destaque pois tem a função de representar a sociedade, como responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.

 

O Vereador tem função de legislar, e de acordo com o sistema constitucional brasileiro, é competente para iniciar projetos de Lei no âmbito municipal e  cabe ainda  a atribuição é de fiscalizar e julgar as contas do Executivo.

 

A Moção de Repudio, aprovada contra a Guarda Municipal, demonstra o total desconhecimento dos vereadores que, a Guarda Municipal, Steffany dos Anjos, estava cumprindo o seu papel e o seu dever como dispõe a Lei nº 13.022/2014, artigo 4º Inciso VI, (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

Manifestamos ainda, nesta nota, o apoio ao Comando da Guarda Municipal, bem como à Guarda Municipal, Steffany dos Anjos, por estarem cumprindo o papel e o dever como dispõe a legislação supracitada.

 

Que os vereadores que integram esta casa a partir de então estejam atentos ao que a sociedade espera e estejam dispostos a buscar o desenvolvimento de nossa cidade.

 

 

Flávia Petersen Moretti

Presidente Da OABVG

 

Willian Marcos Vasconcelos

Vice – Presidente Da OABVG

Samuel Richard Decker Neto

Secretário Geral Da OABVG

 

Delci Baleeiro Souza

Tesoureiro Da OABVG

Julieta Marinho Pires Cezário Ferreira

Secretária geral adjunta Da OABVG

 

Reinaldo Américo Ortigara

Conselheiro Estadual Da OAB/MT por Várzea Grande

Rodrigo Geraldo Ribeiro De Araujo

Conselheiro Estadual Da OAB/MT por Várzea Grande

 

 

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